TRT2 25/10/2017 - Pág. 3648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
3648
SAO PAULO,25 de Outubro de 2017.
Certidão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
- -
CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo Nº RTOrd-1002064-03.2014.5.02.0613
RECLAMANTE
CATIA CRISTIANE DOMINGUES
ADVOGADO
CHAUI OSMAN ISSA(OAB:
162088/SP)
RECLAMADO
DUNGA PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA CRISTIANE DOMINGUES
Processo: 1002049-29.2017.5.02.0613 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Autor: JEFERSON DA SILVA DE MAGALHAES
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Réu: PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS UNIDOS LTDA - ME
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Audiência: Tipo: Una
PROCESSO: 1002064-03.2014.5.02.0613
Data: 15/12/2017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Hora: 12:40
RECLAMANTE: CATIA CRISTIANE DOMINGUES
RECLAMADO: DUNGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que houve designação de
audiência para o dia e hora acima indicados, a ser realizada na
sala de audiências desta Vara do Trabalho.
Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa
Certifico, para os devidos fins, que consta para os autos em
do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas -
epígrafe: a presente Ação Trabalhista, foi distribuída em 02/12/2014
notificação essa com força de notificação judicial - por meio de
por CATIA CRISTIANE DOMINGUES, inscrita no CPF/MF nº
carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na forma do
252.717.378-02, em face de DUNGA PRODUTOS ALIMENTICIOS
inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 55.814.784/0001-83, devidamente
Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de
qualificadas; entre os pedidos elencados na inicial, a reclamante
serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data
atribuiu o valor da causa em R$ 30.000,00; em 24/04/2015 foi
de audiência espontaneamente (art. 455, § 2º do CPC).
prolatada a sentença e julgados PROCEDENTES EM PARTE os
Dê-se ciência à reclamada, ainda:
pedidos formulados pela reclamante; que a reclamada entrou com
a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados
recurso ordinário em 02/06/2015 e posteriormente agravo de
pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 442 e 443, incisos I e
instrumento em 23/06/2015, tendo em vista que fora
II do CPC, e
processamento ao recurso por deserto; que, em 20/10/2015, a
b)
de que, até a data da audiência, deverá regularizar a
reclamada entrou com recurso de revista que teve seu seguimento
representação processual, juntando, inclusive, cópia atualizada de
denegado; em 21/01/2016 a ré entrou com agravo de instrumento
seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, 1º§,
em recurso de revista que foi encaminhado ao TST; em 07/06/2016
II, do CPC.
o TST manteve a negativa de seguimento do recurso de revista e
c) que a habilitação dos advogados compete a própria parte
negou provimento ao agravo de instrumento; que foram
interessada quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do
homologados os cálculos em 11/05/2017; que o valor devido pela
Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a
reclamada é de R$ 56.193,81 atualizado até 01/11/2017; que foi
opção "+procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e
deferida a Recuperação Judicial da reclamada pelo MM. Juízo da 1ª
vinculando-os ao réu.
Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, autos
denegado
do processo 0057970-95.2013.8.26.0100. Certifico, por fim, que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112345