TRT2 07/11/2017 - Pág. 2673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
PRICEWATERHOUSECOOPERS
AUDITORES INDEPENDENTES
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
PWC SERVICOS CORPORATIVOS
LTDA.
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
2673
CLT; benefícios previstos na norma coletiva, como reajustes
salariais, adicional de permanência, gratificação por aposentadoria
e indenização peculiar; aplicação de multa normativa; manutenção
do plano de saúde; indenização por dano moral, dentre outros
pedidos. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de
R$ 100.000,00.
Primeira proposta de conciliação rejeitada.
A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas apresentaram defesa conjunta,
contestaram os pedidos e juntaram documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Na audiência inicial, com a concordância das partes, a 5ª reclamada
- IVANIR JOSE PEIXOTO
- PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES
- PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS
LTDA.
- PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA.
- PWC SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
SIMA - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE LTDA
foi excluída do polo passivo, ante a ausência de pedido específico
direcionado a esta ré.
Em sede de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais do
reclamante e do preposto, bem como procedeu-se à oitiva de duas
testemunhas.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Razões finais escritas.
Após sucinto relatório, passo a decidir.
TRABALHO
II) FUNDAMENTAÇÃO
38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1000164-90.2016.5.02.0038
INCOMPETÊNCIA
AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DADOS E BENEFÍCIOS
RECLAMANTE: IVANIR JOSE PEIXOTO
PREVIDENCIÁRIOS
RECLAMADAS: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
Requer o reclamante o recolhimento das contribuições
INDEPENDENTES
previdenciárias de período em que pede vínculo de emprego, bem
PWC SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.
como a retificação do salário de contribuição e dados do CNIS, para
PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS
inclusão das verbas trabalhistas ora pleiteadas.
LTDA.
Nos termos do art. 337, §5º do novo CPC/2015, reconheço de ofício
PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS PROFISSIONAIS
a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para executar
LTDA.
os recolhimentos previdenciários do alegado período sem
SIMA - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE LTDA.
recolhimento, bem como emissão de GFIP retificadora e atualização
MATERIAL.
RECOLHIMENTO
do CNIS. Tais pleitos não podem ser apreciados nesta Justiça
SENTENÇA
Especializada, pois estão além da competência prevista no artigo
114, VIII, da Constituição da República, que apenas prevê a
I) RELATÓRIO
execução das contribuições decorrentes das decisões que proferir,
consoante Súmula 368, I do C. TST. Embora os recolhimentos
IVANIR JOSE PEIXOTO ajuizou reclamação trabalhista em face de
relativos a verbas eventualmente concedidas devam ser
PRICEWATERHOUSECOOPERS
comprovados, questões concernentes a tempo de contribuição e
AUDITORES
INDEPENDENTES, PWC SERVICOS CORPORATIVOS LTDA.,
benefícios devem ser requeridos perante o órgão competente.
PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS
Assim, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de
LTDA., PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS
recolhimento previdenciário de verbas já pagas, inclusive eventual
PROFISSIONAIS LTDA. e SIMA - SERVIÇOS PROFISSIONAIS
período contratual reconhecido em que não foram realizados os
DE CONTABILIDADE LTDA., postulandoreconhecimento de
recolhimentos previdenciários, emissão de GFIP retificadora e
vínculo de emprego e unicidade contratual com as reclamadas;
atualização do CNIS, nos termos do art. 485, IV, §3º do CPC.
pagamento de verbas contratuais e rescisórias; multa do art. 477 da
INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112678