TRT2 09/11/2017 - Pág. 1488 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
1488
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
Processo n.º 1002085-32.2016.5.02.0023
SAO PAULO,8 de Novembro de 2017
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002085-32.2016.5.02.0023
RECLAMANTE
FABIO LUIZ TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO CUSTODIO LEVES(OAB:
182627/SP)
RECLAMADO
DAGUIMAR RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
JAIR VILAS BOAS PORFIRIO(OAB:
177149/SP)
RECLAMADO
IDALINO DE OLIVEIRA CANGUÇU
ADVOGADO
JAIR VILAS BOAS PORFIRIO(OAB:
177149/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO TRANSNOROESTE
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECLAMADO
SPENCER TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA
RECLAMADO
RICARDO SIMÕES
ADVOGADO
JAIR VILAS BOAS PORFIRIO(OAB:
177149/SP)
RECLAMADO
MAURICIO BARBIERI RICARDO
ADVOGADO
JAIR VILAS BOAS PORFIRIO(OAB:
177149/SP)
RECLAMADO
EVERALDINO RAMOS JUNIOR
RECLAMADO
NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
firmado entre as partes, nos exatos termos da petição de ID
CD89AB9.
O reclamante declarou-se hipossuficiente (ID AIE8920).
Assim, aplicável a Orientação Jurisprudencial n.º 304, da SDI-1 do
Colendo TST, razão pela qual concedo-lhe os benefícios da justiça
gratuita (CLT, art.790, §3º).
Custas pelo reclamante, no importe de R$380,00, das quais fica
isento.
As partes declararam como indenizatória a natureza das parcelas
que compuseram a avença.
O reclamante deverá, até o prazo de 5 dias após o vencimento do
acordo, noticiar eventual inadimplemento e requerer a execução,
Intimado(s)/Citado(s):
sob pena do silêncio ser considerado quitação.
- IDALINO DE OLIVEIRA CANGUÇU
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112758