TRT2 09/11/2017 - Pág. 7120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
7120
nunca teve ponto magnetico digital, pois trabalhava na rua; que
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
conferia os espelhos de ponto ao assinar e algumas marcações
determinável.
estavam erradas e o depoente tinha que correr atrás para
TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz Lauremi
arrumarem, mas arrumavam; que era montador; que fazia 1 hora de
Camaroski - DJPr. 17/01/97.
intervalo para refeição".
Entretanto, com base nesses cartões-ponto, não logrou a
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
reclamante demonstrar diferenças subsistentes a título de horas
diferenças de horas extras e seus reflexos, bem assim a multa
extras, ônus que lhe competia, nada obstante o prazo que lhe foi
normativa postulada no item 18 da exordial.Indefere-se o pedido da
concedido para réplica. Não bastasse não comprovou a autora
parte autora neste aspecto.
qualquer irregularidade no regime de compensação de banco de
Pede ainda o autor horas a disposição para a troca de uniforme.
horas.
Afasta-se o pleito da reclamante relativo à percepção de horas
Nesse sentido:
extras sob este aspecto eis que não realizou prova do fato como lhe
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
competia.
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autora
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
10. Diferenças de verbas rescisórias - FGTS - multas
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
Afirmou o autor haver diferenças de verbas rescisórias e FGTS pela
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
desconsideração das horas extras. Não apontou entretanto
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
quaisquer diferenças sob este aspecto. Indefere-se.
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
Inexistentes verbas rescisórias incontroversas indefere-se a
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
aplicação dos artigos 477 e 467 da CLT.
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT.
TRT-PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
Mussi - DJPr. 31/01/97.
11.
Devolução
de
descontos
-
contribuição
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
assistencial/condeferativa
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
Há que se condenar a reclamada à devolução das quantias
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
descontadas sob a denominação de contribuição assistencial.
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
Com efeito, inexiste prova nos autos da autorização do reclamante
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
para tal fim, como tem entendido a reiterada jurisprudência do TST
com todas as limitações de meios que a afligem.
na matéria.
TRT-PR-RO 7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst
De fato, outra não é outra a atual orientação jurisprudencial do TST
Waldraff - DJPr. 17/01/97.
a propósito desse tipo de cláusula, que trate de pagamento de
contribuição para trabalhadores associados e não associados, tem
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
sido no sentido de sua total exclusão da sentença normativa, eis
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
que sua imposição afronta a liberdade de filiação preconizada no
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
artigo 8º, inciso V, da Carta Magna.
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
Nesses moldes a Orientação Jurisprudencial no. 17 da Seção
prova do fato constitutivo do direito pleiteado.
Especializada em Dissídios Coletivos do E. Tribunal Superior do
TRT-PR-RO 10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima
Trabalho:
Neto - DJPr. 25/04/97.
17.CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS.
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
ASSOCIADOS
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
entidade sindical , a qualquer título , obrigando trabalhadores não
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas,
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112758