TRT2 09/11/2017 - Pág. 7133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
7133
Vistos etc.
constarão na 6ª guia de depósito, devendo a recda informar o valor
Processem-se em termos.
atualizado e deduções a serem feitas, bem como comprovar os
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
recolhimentos previdenciários de sua cota parte. Com relação ao
GUARULHOS, 8 de Novembro de 2017
imposto de renda, deverá ser observado o art.44 da Lei 12350/2010
e I.N 1127/2010 da Receita Federal do Brasil, com exceção dos
LIBIA DA GRACA PIRES
juros, aplicando-se, neste particular a OJ n.400 da SDI-1 do C.TST.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Libere-se ao recte o depósito já efetuado (R$2.555,87). Expeça-se
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002172-72.2013.5.02.0320
RECLAMANTE
MARCOS IBARRA LEON
ADVOGADO
MARCIO OSORIO SILVEIRA(OAB:
159420/SP)
RECLAMADO
EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO
LIMITADA
ADVOGADO
Carla Maria Varesi(OAB: 166502/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA BARBOSA PADOAN(OAB:
151838/SP)
alvará.
Intimem-se as partes.
GUARULHOS, 8 de Novembro de 2017
LIBIA DA GRACA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA
- MARCOS IBARRA LEON
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002221-11.2016.5.02.0320
RECLAMANTE
ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA PESSOA DE LIMA(OAB:
131030-D/SP)
RECLAMADO
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ AVENA(OAB:
54005/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE PEREIRA DOS SANTOS
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
GUARULHOS, data abaixo.
SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
TRABALHO
Tendo em vista a manifestação apresentada pela recda, impõe-se o
deferimento do parcelamento legal requerido, com suporte nos
Aos vinte dias do mês de outubro de 2017, na sala de audiências da
princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sob a direção da MM. Juíza do
trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador (arts. 1º e
Trabalho, Dra. Líbia da Graça Pires, foi proferida a seguinte
170 da CF) e também na função social da empresa e da
propriedade (art. 5º da CF).
SENTENÇA
Considerando-se que a recda comprovou o depósito de 30% do
valor que entende devido, nos termos do art. 916 do NCPC, defiro o
I - RELATÓRIO
parcelamento em 06 vezes, sendo a 1ª no dia 10/12/2018 e as
ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ajuizou a presente reclamação
demais a cada 30 dias, ou no primeiro dia útil subsequente, sob
trabalhista em face de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
pena de incorrer na multa de 10% pelo saldo em aberto.
INTERMODAIS S.A. aduzindo que trabalhou para a reclamada no
Autorizo a Secretaria da Vara a atualizar o crédito exequendo,
período de 07/07/2014 a 07/07/2016 como auxiliar administrativo,
abatendo-se o depósito efetuado pela recda, a fim de que a mesma
sendo dispensada sem justa causa nada obstante ser detentora de
possa emitir 05 guias de depósito com vencimento nos dias 10 de
estabilidade gestante. Requer, em síntese indenização de
cada mês, a começar pelo dia 10/12/2017, pelo saldo em aberto,
estabilidade gestante, diferenças salariais por equiparação salarial,
sendo que o saldo remanescente, deduzindo-se o valor levantado
salário família, diferenças de horas e reflexos, adicional noturno,
pelo recte e acrescido dos juros das parcelas já depositadas, das
férias não usufruídas, devolução de quantias descontadas a título
despesas processuais e recolhimentos fiscais e previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112758