TRT2 09/11/2017 - Pág. 7134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
7134
de "vale avulso", danos morais em razão da rescisão.
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
Contestação apresentada impugnando os pedidos iniciais. Juntados
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
documentos e procurações.
17/01/97.
Réplica apresentada.
Ouvida as partes, sem outras provas, encerrou-se a fase instrutória.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
Conciliação final rejeitada.
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
É o relatório.
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
II - FUNDAMENTAÇÃO
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
1. Inépcia
prova do fato constitutivo do direito pleiteado.TRT-PR-RO 10.941/96
Afaste-se, prima facie, a argüição da parte reclamada quanto à
- Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr. 25/04/97.
inépcia do pedido da parte autora vez que atende aos requisitos do
art. 840 da CLT possibilitando inclusive a defesa do reclamado e
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
formação do contraditório.
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
2. Horas extras - adicional noturno
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
Noticia a parte autora o labor em sobrejornadas, bem assim em
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
horário noturno não remuneradas corretamente pela reclamada.
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
A reclamada trouxe aos autos controles de ponto com
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
apontamentos variados e que não restaram desconstituídos por
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
qualquer prova realizada pela parte autora, motivo pelo qual se
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
acatam. Registre-se que a própria reclamante confirmou em
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
depoimento que a máquina de ponto emitia recibo e não havia
Do exposto, vez que não demonstradas ainda que por amostragem
proibição de anotação de ponto.
indefere-se o pedido de diferenças de horas extras, adicional
Não trouxe a reclamante aos autos recibos emitidos que
noturno e seus reflexos.
contrariassem os registros ou provassem a realização de horas
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
extras ou em horário noturno inadimplidas.
3. Estabilidade gestante - danos morais - salário família
A prova documental associada ao depoimento da reclamante não
O nascimento ocorreu em 1º. de fevereiro de 2016 , conforme
foram desautorizadas por qualquer outra prova dos autos.
certidão de pg.34. A rescisão contratual ocorreu somente aos
Nesse sentido:
7/07/2016 observando pois a empresa os termos da garantia de
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
emprego prevista na Constituição Federal, ou seja, garantia até
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autor
cinco meses após o parto.
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
Quanto ao propalado dano moral por ter sido dispensada após o
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
retorno ao trabalho, melhor sorte não assiste à reclamante, pois
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
como apontado acima a estabilidade constitucional lhe foi garantida.
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
Onde não há ofensa à lei, não há dano e tampouco ação ilícita.
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
Indefere-se.
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
Por fim só tem direito ao salário-família trabalhadores que
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT.TRT-
receberam em 2016 salários de R$ 806,81 a R$ 1.212,64
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
(PORTARIA INTERMINISTERIAL MINISTROS DE ESTADO DO
Mussi - DJPr. 31/01/97.
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MTPS/MF Nº 1 DE
08.01.2016 D.O.U.: 11.01.2016). Na própria inicial a reclamante
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
informou remuneração de R$1.228,00, ou seja, valor superior ao
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
teto.Indefere-se.
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
4. Devolução de descontos - vale avulso
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
Aduziu a ré que os descontos de vale avulso se referem as faltas
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
injustificadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112758