TRT2 10/11/2017 - Pág. 11774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
11774
Inconformado, a reclamante apresenta RECURSO ORDINÁRIO,
PROCESSO nº 1000032-31.2016.5.02.0071 (RO)
insistindo sobre responsabilidade solidária, desconsideração da
personalidade jurídica, vínculo de emprego (período anterior ao
RECORRENTE: DANYELLE SILVA DE MELO
registro), rescisão contratual indireta e dano moral.
RECORRIDOS: SUPREMA DECOR LTDA - ME, CONFORT
Contrarrazões apresentadas.
DECOR MOVEIS PLANEJADIS LTDA, EDSON NAJAR BORGES
RIOS, HENRIQUE COELHO DE SOUZA NAJAR RIOS, PAMELA
É o relatório.
COELHO DE SOUZA NAJAR RIOS, ADRIANA PUCCI, RICARDO
NAJAR BORGES RIOS, EDITARE MOVEIS LTDA - ME
RELATOR: FERNANDO MARQUES CELLI
VOTO
EMENTA
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RELATÓRIO
MÉRITO
A r. Sentença, cujo relatório adoto, decidiu pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112826