TRT2 16/11/2017 - Pág. 20628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
20628
VOTOS
RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº RO-1000359-26.2017.5.02.0431
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
RECORRIDO
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
OSEIAS GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 301176/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Da r. sentença de fls., cujo relatório adoto, que concluiu pela
- GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
procedência parcial dos pedidos elencados na Inicial, recorre a
reclamada a fls. postulando a reforma do julgado na parte em que
este lhe foi desfavorável.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em seu recurso ordinário, a reclamada requer a reforma da
sentença no que tange aos seguintes pontos: a) horas extras e
intervalo no que tange ao período entre 16/04/12 a 15/05/12, em
que não houve juntada de cartão de ponto; b) minutos que
antecedem e sucedem a jornada; c) horas extras referentes ao
intervalo intrajornada durante todo o período imprescrito, alegando,
em caso de manutenção da condenação, que a mesma deve se
limitar apenas ao adicional e aos minutos faltantes, aduzindo, ainda,
PROCESSO TRT/SP nº 1000359-26.2017.5.02.0431
que a natureza das horas extras é indenizatória; d) horas extras
referentes ao intervalo interjornada, incluindo o período entre
RECURSO ORDINÁRIO DA 01ª VT DE SANTO ANDRÉ
16/04/12 a 15/05/12; e) desvio de função e diferenças salariais; f)
diferenças de PPR; g) contribuições assistenciais.
RECORRENTE: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE
VALORES
RECORRIDO: GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
RELATOR: MARCELO FREIRE GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112927
Não houve apresentação de contrarrazões.
É o relatório.