TRT2 22/11/2017 - Pág. 13379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
Processo: 1000978-94.2017.5.02.0482 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROGERIO BARBOSA PESSOA
Réu: RAIA DROGASIL S/A
13379
Processo Nº RTSum-1000986-71.2017.5.02.0482
RECLAMANTE
VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO
CARLOS DEL POZO PRIOR(OAB:
377175/SP)
ADVOGADO
REGGIANE APARECIDA GOMES
CARDOSO DEL POZO(OAB:
224304/SP)
RECLAMADO
APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA
MATHILDE DE SANTANA
ADVOGADO
CELINO BARBOSA DE SOUZA
NETO(OAB: 307240/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA MATHILDE DE SANTANA
- VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE - SP
PROCESSO Nº 1000986-71.2017.5.02.0482
RECLAMANTE: VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS
RECLAMADA: APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA MATHILDE
DE SANTANA
JULGAMENTO: 08/11/2017 ÀS 17:20 HORAS
SENTENÇA
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o Laudo Pericial apresentado.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 825, I da CLT.
DECIDE-SE
1- Multa pelo atraso no pagamento de salários e 13º salários:
A reclamada não impugnou, especificadamente, os pedidos da
inicial, limitando-se a requerer, em síntese, a improcedência da
reclamação. Tampouco comprovou que os pagamentos ocorreram
no prazo estabelecido em lei e norma coletiva.
Dessa forma, admite-se como verazes as alegações da autora.
Assim, deferem-se à reclamante as seguintes multas normativas: (i)
por infração à cláusula que estabelece o prazo de quitação dos
salários mensais, multa de 1/30 da remuneração devida, por dia de
atraso verificado na quitação desses títulos; (ii) pelo atraso no
pagamento dos 13ºs salários é devida multa de 5%.
SAO VICENTE, 21 de Novembro de 2017.
Sentença
Para fins de liquidação, apenas os salários cujos contracheques ou
extrato da conta bancária foram juntados pela autora e cuja data de
quitação tenha ultrapassado o prazo legal, ensejarão a multa
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