TRT2 22/11/2017 - Pág. 19947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
19947
Acórdão
Processo Nº RO-1000237-44.2015.5.02.0314
Relator
FRANCISCO FERREIRA JORGE
NETO
RECORRENTE
GILMAR SANTOS DE BRITO
ADVOGADO
LUIS ALBERTO FARIA
CARRION(OAB: 235592/SP)
ADVOGADO
DEBORA LAMKOWSKI CARRION
MIRANDA(OAB: 234625/SP)
RECORRENTE
EDITORA FTD S/A
ADVOGADO
LUCIANO DE AZEVEDO RIOS(OAB:
108639/SP)
ADVOGADO
WAGNER PINTO DE
CAMARGO(OAB: 134022/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JAVIER PUJADAS
MATALOBOS(OAB: 196788/SP)
ADVOGADO
VICTOR LINHARES BASTOS(OAB:
157016/SP)
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA BRAILE(OAB:
164422/SP)
RECORRIDO
EDITORA FTD S/A
ADVOGADO
LUCIANO DE AZEVEDO RIOS(OAB:
108639/SP)
ADVOGADO
WAGNER PINTO DE
CAMARGO(OAB: 134022/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JAVIER PUJADAS
MATALOBOS(OAB: 196788/SP)
ADVOGADO
VICTOR LINHARES BASTOS(OAB:
157016/SP)
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA BRAILE(OAB:
164422/SP)
RECORRIDO
GILMAR SANTOS DE BRITO
ADVOGADO
LUIS ALBERTO FARIA
CARRION(OAB: 235592/SP)
ADVOGADO
DEBORA LAMKOWSKI CARRION
MIRANDA(OAB: 234625/SP)
RECORRENTE: EDITORA FTD S/A
ADVOGADO: ANDREA CRISTINA BRAILE - OAB: SP0164422
ADVOGADO: VICTOR LINHARES BASTOS - OAB: SP0157016
ADVOGADO: FRANCISCO JAVIER PUJADAS MATALOBOS OAB: SP0196788
ADVOGADO: WAGNER PINTO DE CAMARGO - OAB:
SP0134022
ADVOGADO: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS - OAB: SP0108639
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
JUIZ DA SENTENÇA: FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
RELATOR: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
04
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA FTD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
PROCESSO TRT/SP Nº 1000237-44.2015.5.02.0314
ESPÉCIE DO PROCESSO: RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: GILMAR SANTOS DE BRITO
PRESCRIÇÃO. Requer o Reclamante o afastamento da prescrição
ADVOGADO: DEBORA LAMKOWSKI CARRION MIRANDA OAB: SP0234625
quinquenal total em relação às diferenças de adicional por tempo de
serviço que entende devidas. A alteração contratual que entende
prejudicial a seus interesses (ato único) ocorreu em 03/01/2007, por
ADVOGADO: LUIS ALBERTO FARIA CARRION - OAB:
SP0235592
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113152
meio de ato único do empregador, consubstanciado no acordo
coletivo (doc. db67ebe), em que se suprimiu o benefício aos novos