TRT2 22/11/2017 - Pág. 24509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES DO RAMO
QUIMICO DA CUT NO ESTADO DE
SAO PAULO
CAMILLA GOULART LAGO
DEPTULA(OAB: 216269/SP)
JOAO ANTONIO FACCIOLI(OAB:
92611/SP)
SINDICATO DOS QUIMICOS
UNIFICADOS - REGIONAL VINHEDO
IRINEU GONCALVES RAMOS
JUNIOR(OAB: 310175/SP)
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
24509
SUSCITADO: SINDICATO DOS QUIMICOS UNIFICADOS
REGIONAL CAMPINAS, SINDICATO DOS QUIMICOS
UNIFICADOS - REGIONAL VINHEDO, FEDERACAO DOS
TRABALHADORES DO RAMO QUIMICO DA CUT NO ESTADO
DE SAO PAULO
RELATOR: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES NO EST
SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1003669-09.2016.5.02.0000 (DC)
SUSCITANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS
QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO
ESTADO DE SAO PAULO, SINDICATO DA INDUSTRIA DE
TINTAS E VERNIZES NO EST S P, SIND DA IND DE ADUBOS E
CORRETIVOS AGRIC NO EST S PAULO, SIND NAC IND
MATERIAS PRIMAS FERTILIZANTES SINPRIFERT, SINDICATO
DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE SAO
PAULO, SINDICATO DA INDUSTRIA DE PERFUMARIA E
ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SAO PAULO,
Os suscitantes instauraram o presente dissídio coletivo econômico
em face dos suscitados visando a extensão aos sindicatos de
Campinas e de Vinhedo das cláusulas econômicas fixadas com os
demais sindicatos profissionais em Aditivos às Convenções
Coletivas vigentes.
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DO RERREFINO DE
OLEOS MINERAIS, SINDICATO DA INDUSTRIA DE ABRASIVOS
DOS ESTADOS DE SAO PAULO,MINAS GERAIS,RIO DE
JANEIRO,ESPIRITO SANTO,PARANA,SANTA CATARINA E
Os suscitados apresentaram defesas (fls. 797/814, 860/868 e
1014/1028), alegando preliminares de incompetência funcional,
ilegitimidade de parte e ausência de comum acordo.
PERNAMBUCO-SINAESP, SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL - SINDAN,
SINDICATO DA INDUSTRIA DE RESINAS SINTETICAS NO
Na audiência de instrução e conciliação (fls. 1057/1059) as partes
não se conciliaram.
ESTADO DE SAO PAULO, SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL SINDIVEG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113152
Os suscitantes apresentaram réplica (fls. 1083/1088).