TRT2 22/11/2017 - Pág. 6782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
6782
Intimado(s)/Citado(s):
- ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA.
- DANIELA BATISTA VIEIRA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Trabalho, face ao teor do expediente de Id. nº: a324001, informando
TRABALHO
a V. Exa. que os presentes autos encontram-se arquivados
definitivamente desde 18/09/2017.
Fundamentação
CONCLUSÃO
À elevada consideração de V. Exa.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
São Paulo, 21/11/2017
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP; informando a V.Exa. que a
audiência de conciliação em execução nos autos está designada
Márcia Gonçalves Torres
para o dia 27/11 p.f., às 10:10 horas.
Diretora de Secretaria
À elevada consideração de V.Exa.
São Paulo, 22/11/2017.
Elaine Cristina Siviero
Analista Judiciário
Desarquivem-se os autos.
Expediente de Id. nº: a324001: (Manifestação do Reclamante Requer Liberação de Valor):
Id. nº 15b310a (Reclamante Requer Retirada de Pauta):
Primeiramente, ressalto que a presente manifestação é
Diante da presente manifestação, retire-se o processo da pauta de
intempestiva, haja vista a publicação de 01/08, cuja ciência ocorreu
audiência de conciliação, cientificando as partes.
em 03/08 e o decurso do prazo em 08/08.
Em seguida, decorrido "in albis" o prazo legal do(s) executado(s),
No entanto, ainda que assim não fosse, a decisão (e não despacho)
expeça-se o competente mandado, determinando à sra. Oficial de
de Id. nº: e366d14 (e não fa0e5ee, que se trata da intimação
Justiça que proceda a consulta ao convênio BACENJUD, para
endereçada às partes) é de clareza meridiana ao determinar a
bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas e aplicações
liberação do valor referente ao aviso de crédito de Id. nº: af3af0f ao
financeiras em nome do(s) executado(s), reiterando, se caso, por
perito do Juízo, uma vez que o feito prosseguiu pela diferença
mais duas oportunidades, ou, então, se entender que logrará êxito,
devida pela ré a título de honorários periciais, conforme despacho
até atingir o valor do débito exequendo.
de Id. nº: 896ab56.
Em restando, no entanto, negativa ou insuficiente a solicitação,
Assim, indefiro o presente requerimento, declarando extinta a
determino à sra. Oficial a devolução do mandado, voltando os autos
presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento.
Intime-se o reclamante.
Assinatura
Após, retornem ao arquivo.
SAO PAULO, 22 de Novembro de 2017
Assinatura
SAO PAULO,21 de Novembro de 2017
OLGA VISHNEVSKY FORTES
Juiz(a) do Trabalho Titular
OLGA VISHNEVSKY FORTES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000390-28.2016.5.02.0707
RECLAMANTE
DANIELA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO
LEILANE ALVES ZANONI
RIGORINI(OAB: 228894-D/SP)
RECLAMADO
ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA.
ADVOGADO
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113152
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001114-08.2016.5.02.0036
RECLAMANTE
DIEGO CRISTIAM LUIZ
ADVOGADO
JOCINEIA SOUZA DE JESUS(OAB:
314827/SP)
ADVOGADO
ROGERIO SANTOS DE
ARAUJO(OAB: 342904/SP)
RECLAMADO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARCELO DE MONTALVAO E
ALPOIM LOUZAS(OAB: 140466/SP)
ADVOGADO
RIVA VAZ DE OLIVEIRA(OAB:
140891/SP)