TRT2 24/11/2017 - Pág. 14713 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
14713
FERNANDO MARQUES CELLI
Relator
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela parte
[1] OJ 256 - SDI-I - TST - Prequestionamento. Configuração. Tese
reclamada, nos termos da fundamentação.
explícita. Súmula nº 297.
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula
nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara,
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma
Luiz Antonio M. Vidigal.
tese contrária à Lei ou a Súmula.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Fernando Marques Celli (RELATOR)
Sonia Maria de Barros
Acórdão
Adriana Prado Lima
Processo Nº RO-1002386-07.2015.5.02.0607
Relator
FERNANDO MARQUES CELLI
RECORRENTE
ODILON SIDNEI DOMINGOS
ADVOGADO
ROSANGELA LABRE DA SILVEIRA
RODRIGUES(OAB: 291514-D/SP)
RECORRIDO
BARAO COMERCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORAH MEYRE MARTINS DA
COSTA(OAB: 159028/SP)
RECORRIDO
BARZAN COMERCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORAH MEYRE MARTINS DA
COSTA(OAB: 159028/SP)
RECORRIDO
CLEIDE APARECIDA MORAIS
BARZAN LUBRIFICANTES - ME
ADVOGADO
DEBORAH MEYRE MARTINS DA
COSTA(OAB: 159028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARAO COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113236