TRT2 24/11/2017 - Pág. 8871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
8871
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
9. Jornada de trabalho
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
Noticia o autor o labor em sobrejornadas, e em horário noturno não
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
remuneradas corretamente pela reclamada.
17/01/97.
A reclamada trouxe aos autos controles de ponto com horários
variados e que não restaram desconstituídos por qualquer prova
realizada pelo autor, motivo pelo qual se acatam.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
Conquanto fato constitutivo de seu direito cabia ao autor a prova da
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
alegação, pois o normal se presume e o extraordinário se prova.
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
Contudo,não logrou o autor desincumbir-se de seu ônus e
prova do fato constitutivo do direito pleiteado. TRT-PR-RO
desconstituir a prova documental trazida pela empresa.
10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr.
25/04/97.
De fato, não produziu o autor qualquer prova contrária aos cartõesponto de modo que a questão da jornada de trabalho será dirimida à
luz daqueles documentos.
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
Entretanto, com base nesses cartões-ponto, não logrou o
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
reclamante demonstrar diferenças subsistentes a título de horas
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
extras ou adicional noturno ônus que lhe competia, vez que havia
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
pagamentos sob tal título, não apresentando demonstrativo
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
aritmético e detalhado ainda que por amostragem.
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
Nesse sentido:
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autor
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
Relativamente ao intervalo intrajornada, nos próprios termos do
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
depoimento da testemunha do reclamante não havia fiscalização do
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
mesmo, tratando-se de labor externo.
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
Do exposto, vez que não demonstradas, indefere-se o pedido de
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
diferenças de horas extras e seus reflexos.
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT. TRTPR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
Mussi - DJPr. 31/01/97.
10. Vale janta
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113236
Alega o autor fazer jus ao vale janta por que ultrapassava o horário.