TRT2 24/11/2017 - Pág. 8872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
8872
A ré em defesa afirma que o autor foi contratado para trabalhar no
portanto, o pedido de condenação em honorários
horário das 08:00 às 18:00hs, não fazendo jus aos recebimentos do
advocatícios/perdas e danos.
auxílio para o jantar
Defere-se a parte autora o benefício da justiça gratuita nos termos
Entretanto verifica-se dos controles de ponto que o autor
do parágrafo terceiro do art.790 da CLT.
constantemente ultrapassava o horário das 18h00, deferindo-se o
benefício para essas ocasiões, observado o período de vigência da
CCT trazida.
14. Dos descontos previdenciários e fiscais
Ficam autorizados os descontos previdenciários, nos termos da
11. Multa normativa
Súmula 368 do C. TST. Quanto aos descontos fiscais, estes devem
seguir a diretriz da Lei 12350/10 e da IN RFB nº 1127/11, com
Aponta o autor infringência às cláusulas 5, 6, 9, 28 e 60. Verificada
exceção aos juros, aplicando-se a OJ 400 da SDI-1 do C. TST
infringência tão somente à cláusula 9 (vale janta), defere-se uma
nesse particular.
multa normativa.
III - DISPOSITIVO
12. Da liquidação e da correção monetária e juros
Liquidação por cálculos. A correção de verbas trabalhistas deverá
observar como época própria o quinto dia útil do mês subsequente
Isto posto, decide a 10a Vara do Trabalho de Guarulhos julgar
ao vencido nos termos do parágrafo primeiro do art. 459 da
IMPROCEDENTE o pedido em face da reclamada DVALOG
Consolidação, ou seja, a atualização só poderá ser levada a termo a
ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE LTDA e, no mais,
partir do momento em que se tornaria exigível cada parcela. No
JULGAR a presente ação PROCEDENTE EM PARTE para
caso das verbas rescisórias, observa-se o disposto no art.477 da
condenar solidariamente as reclamadas DA APOIO
CLT. Os juros serão contados a partir do ajuizamento, pela
ADMINISTRATIVO LTDA, DEVEX APOIO ADMINISTRATIVO
aplicação do percentual de 1% ao mês e pro rata die, de forma
LTDA, VHR APOIO ADMINSTRATIVO LTDA, DVA EXPRESS
simples sobre o capital corrigido (Lei 8.177/91).
EIRELLI, e subsidiária e proporcionalmente as reclamadas
PROATIVA PASSAGENS E CARGAS LTDA, LORENZETTI S/A
INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS, a pagar ao
reclamante, VANDO RIBEIRO DA SILVA, as seguintes verbas,
13. Honorários advocatícios/Justiça Gratuita
observada a prescrição como declarada:
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios vez que ausentes
Não pagas as rescisórias ratifica-se a tutela antecipada deferida em
os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o reclamante
audiência e se deferem ao autor nos valores apontados eis que não
assistido por advogado particular e não pelo Sindicato da Categoria.
impugnados e tampouco comprovado o pagamento:
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da República
- saldo de salário de 23 dias (R$1.415,27) do mês de outubro de
e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o entendimento
2015; 2) aviso prévio de 57 dias R$5.071,58); décimo terceiro
esposado no Enunciado 219 do C. TST, reafirmado no Enunciado
proporcional de 10/12 (R$2.414,02), décimo terceiro indenizado de
329 , também daquela E. Corte. Especificamente quanto à Lei
02/12 ( R$482,80), férias vencidas ( R$2.426,98), 1/3 sobre férias
8906/94, o Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em
vencidas ( R$1.095,68), 2/12 das férias sobre o aviso prévio
Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do
indenizado (R$573,37); férias proporcionais( R$860,05); premio por
artigo 1, inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho. Indefere-se,
tempo de serviço R$107,77, conforme discriminação contida no
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