TRT2 27/11/2017 - Pág. 2265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
- DIOGO CEZAR GOUVEIA
- TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
2265
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000974-65.2016.5.02.0038
RECLAMANTE
MONICA CHRISTINE HUBERT
ZAFITA
ADVOGADO
BENCE PAL DEAK(OAB: 95409/SP)
RECLAMADO
CAMARA BRASILEIRA DE
COMERCIO ELETRONICO
ADVOGADO
ADRIANA PEREIRA DIAS(OAB:
167277/SP)
ADVOGADO
IVY TRUJILLO DE ALMEIDA
RODRIGUEZ E RODRIGUES(OAB:
173170/SP)
Processo nº 1000965-06.2016.5.02.0038
Reclamante(s): DIOGO CEZAR GOUVEIA
Reclamada(s): TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO
- MONICA CHRISTINE HUBERT ZAFITA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
DIOGO CEZAR GOUVEIA apresentou embargos de declaração
pelas razões de id 0410321.
Os pedidos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais.
Da leitura conjunta dos arts. 1.022 do NCPC, 893 e 897-A da CLT,
os embargos de declaração são remédio processual para sanar
sentença ou acórdão que padeça de omissão, obscuridade ou
contradição, ou ainda a para retratação de decisão interlocutória
que recebeu ou deixou de receber o recurso interposto contra
sentença ou acórdão.
Fundamentação
38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1000974-65.2016.5.02.0038
AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE: MONICA CHRISTINE HUBERT ZAFITA
RECLAMADA: CAMARA BRASILEIRA DE COMERCIO
ELETRONICO
SENTENÇA
Corrijo a omissão apontada pelo autor para fixar a seguinte jornada
de trabalho do reclamante nos períodos em que os cartões de ponto
I) RELATÓRIO
não foram acostados aos autos (Súmula 338 do TST):
a) da admissão até junho de 2014: segunda a sexta, das 5h às 14h
(1º turno); das 15h30min às 20h (2ª pegada); sábados, domingos e
feriados, das 5h às 14h;
b) de julho de 2014 até demissão: segunda a sexta, das 5h às
12h40min; sábados, domingos e feriados, das 5h às 15h.
No mais, no dispositivo da sentença já constou "horas extras, assim
consideradas aquelas excedentes da 6h30min diária, conforme os
parâmetros e reflexos descritos na fundamentação".
Diante do exposto, na forma da fundamentação, resolve ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Intimem-se as partes.
MONICA CHRISTINE HUBERT ZAFITAajuizou reclamação
trabalhista em face de CAMARA BRASILEIRA DE COMERCIO
ELETRONICO,postulando, reconhecimento de vínculo de emprego
e anotação da CTPS, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, dentre outros
pedidos. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de
R$ 80.432,60.
Primeira proposta de conciliação rejeitada.
A reclamada apresentou defesa sob a forma de contestação,
impugnando os pedidos, e juntou documentos.
Na audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais, bem como
procedeu-se à oitiva de duas testemunhas.
SÃO PAULO, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
IVI MARTINS CARON
Juíza do Trabalho Substituta
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Após sucinto relatório, passo a decidir.
II) FUNDAMENTAÇÃO
Assinatura
ESCLARECIMENTOS
SAO PAULO, 24 de Novembro de 2017
ACERCA
DA
APLICAÇÃO
INTERTEMPORAL DA LEI 13.467/17 (para ações ajuizadas antes
da vigência da lei 13.463/17, cujo julgamento e prolação da
IVI MARTINS CARON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113282
sentença após a vigência)
Considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência