TRT2 28/11/2017 - Pág. 8892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
8892
dezessete, às 16:09 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara do
Cientes as reclamadas presentes. Intime-se o autor.
Trabalho de Cotia, por ordem da MM. Juíza do Trabalho Substituta,
Dra. CRISTIANE MARIA GABRIEL, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: ALEXSANDRO LIMA DE SOUZA
Reclamada: FABIO A. FERRETTI - ME (1ª reclamada)
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA FERRETI (2ª reclamada)
ANGELICA GRAZIELLE OLIVEIRA FERRETTI (3ª reclamada)
FERNANDO EDUARDO FERRETTI (4ª reclamado)
FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA FERRETTI (5ª reclamado)
Audiência encerrada às 11h24min.
SILVIA CRISTINA FERRETTI BALDON (6ª reclamada)
Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final de conciliação.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Nada mais.
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001066-13.2016.5.02.0242
RECLAMANTE
ALEXSANDRO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS(OAB:
347342/SP)
RECLAMADO
FERNANDO EDUARDO FERRETTI
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
RECLAMADO
FABIO A. FERRETTI - ME
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
RECLAMADO
SILVIA CRISTINA FERRETTI
BALDON
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
RECLAMADO
ANGELICA GRAZIELLE OLIVEIRA
FERRETTI
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
RECLAMADO
FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
FERRETTI
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
FERRETI
ADVOGADO
Fabrizio Bompan(OAB: 271120-A/SP)
I- RELATÓRIO
ALEXSANDRO LIMA DE SOUZA, qualificado, ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em face de MARIA DE LOURDES DE
OLIVEIRA FERRETI (2ª reclamada), ANGELICA GRAZIELLE
OLIVEIRA FERRETTI (3ª reclamada), FERNANDO EDUARDO
FERRETTI (4ª reclamado), FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
FERRETTI (5ª reclamado) e SILVIA CRISTINA FERRETTI
BALDON (6ª reclamada),também qualificados, alegando ter sido
admitido pela primeira reclamada para se ativar no interregno
compreendido de 01/08/2003 a 04/12/2015, na última de função de
"farmacêutico", com salário mensal final no valor de R$ 2.690,00
(dois mil seiscentos e noventa reais). Assevera, ainda, que se
ativava em ambiente insalubre e em sobrejornada, que recebia
comissões quitadas por fora do contracheque, que desempenhava
atividades estranhas à sua função, que não recebia auxílio
Intimado(s)/Citado(s):
alimentação nos dias de labor em plantões. Com fulcro nas razões
- ALEXSANDRO LIMA DE SOUZA
- ANGELICA GRAZIELLE OLIVEIRA FERRETTI
- FABIO A. FERRETTI - ME
- FERNANDO EDUARDO FERRETTI
- FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA FERRETTI
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA FERRETI
- SILVIA CRISTINA FERRETTI BALDON
de fato e de direito esposadas na prefacial, pugna pela condenação
da reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias e
FGTS, horas extras, adicional por acúmulo de funções, vale
alimentação, adicional de insalubridade, integração dos valores
auferidos a título de comissões, férias em dobro, multas do artigo
477 e 467 da CLT, indenização por danos morais, além de
gratuidade da justiça, expedição de ofícios e honorários
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 400.000,00
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
(quatrocentos mil reais).
Regularmente citada, as rés se fizeram presentes em audiência.
Primeira proposta de conciliação rejeitada.
Fundamentação
2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
Diante da informação, em audiência, de que a reclamada encerrou
TERMO DE AUDIÊNCIA
as suas atividades, impossibilitando a realização da perícia técnica,
PROCESSO Nº 1001066-13.2016.5.02.0242
restou autorizada pelo Juízo a produção de prova emprestada (Id
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
0634f2b - Pág. 1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113329