TRT2 29/11/2017 - Pág. 2178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
2178
1- R$ 9.356,80, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.616,86, a título de Juros de Mora;
3- R$ 257,55, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
MARIETE DIAS DOS SANTOS
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 9.764,19, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.465,61, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
ERINALDO DE CARVALHO PINHEIRO
(quota-parte empregado), R$76,88.
1- R$ 12,131,95, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.819,80, a título de Juros de Mora;
3- R$ 257,55, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
MARINALVA TIUBA COSTA
(quota-parte empregado), R$94,73.
1- R$ 10.179,98, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.527,00, a título de Juros de Mora;
3- R$ 317,34, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
FRANCISCA DUARTE DE ARAUJO
(quota-parte empregado), R$76,88.
1- R$ 9.030,78, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.354,51, a título de Juros de Mora;
3- R$ 257,55, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
MARLUCI MARIA DA SILVA
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 11.609,24, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.739,42, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
IVANI DO CARMO COELHO
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 9.455,54, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.418,66, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
RAIMUNDO GOMES
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 11.765,33, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.764,81, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
JOSÉ CÍCERO DA SILVA
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 10.804,90, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 1.620,88, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
SAMIR SALVADOR
(quota-parte empregado), R$83,74.
1- R$ 19,976,67, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 2.996,46, a título de Juros de Mora;
3- R$ 280,54, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
JUCILENE DOS SANTOS RAMOS
(quota-parte empregado), R$194,18.
1- R$ 5.761,15, a título de Principal;
Devido ainda:
2- R$ 864,16, a título de Juros de Mora;
3- R$ 650,50, a título de INSS (quota-parte empregador);
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
DEIXO DE HOMOLOGAR, contudo, o valor arbitrado a título de
(quota-parte empregado), R$76,88.
IRRF uma vez que o cálculo não se encontra em consonância com
Devido ainda:
a Instrução Normativa RFB n. 1.127/2011, sendo que, com base na
3- R$ 257,55, a título de INSS (quota-parte empregador);
referida legislação, o reclamante encontra-se isento.
MARIA LUCINEIDE DA SILVA
SELMA MARIA SILVA
1- R$ 5.610,67, a título de Principal;
1- R$ 7.465,32, a título de Principal;
2- R$ 841,59, a título de Juros de Mora;
2- R$ 1.120,55, a título de Juros de Mora;
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
Do crédito do autor serão deduzidos os valores referentes ao INSS
(quota-parte empregado), R$76,88.
(quota-parte empregado), R$76,88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113347