TRT2 29/11/2017 - Pág. 6720 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
6720
Reclamado: IFER INDUSTRIAL LTDA., IFER DA AMAZONIA
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001660-98.2015.5.02.0262
RECLAMANTE
JOSENEIDE PINHEIRO DE MELO
ADVOGADO
SHEILA CRISTINA MENEZES(OAB:
205105/SP)
RECLAMADO
ACOS TOCANTINS COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
IFER DO SUL LTDA. - ME
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
IFER ESTAMPARIA E
FERRAMENTARIA LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
IFER INDUSTRIAL LTDA.
RECLAMADO
IFER DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
IONI FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
RECLAMADO
IFER DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
IFER INDUSTRIA METALURGICA DO
RIO LTDA
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
RECLAMADO
CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
LTDA., IFER INDUSTRIA METALURGICA DO RIO LTDA., IFER
ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA., IFER DO BRASIL
LTDA., IFER DO SUL LTDA., ACOS TOCANTINS COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA., CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
LTDA.,
IONI
FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e VAST DO
BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc.
RELATÓRIO
JOSENEIDE PINHEIRO DE MELO, qualificada nos autos de
Reclamação Trabalhista, ajuizada no dia 16/11/2015, movida em
face de IFER INDUSTRIAL LTDA., IFER DA AMAZONIA LTDA.,
IFER INDUSTRIA METALURGICA DO RIO LTDA., IFER
ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA., IFER DO BRASIL
LTDA., IFER DO SUL LTDA., ACOS TOCANTINS COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA., CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
LTDA.,
IONI
FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e VAST DO
Intimado(s)/Citado(s):
BRASIL LTDA., também qualificadas, alega ter sido contratada em
- IFER DA AMAZONIA LTDA
23/08/2010, para exercer a função de auxiliar de produção, com
remuneração no valor de R$ 1.386,00, dispensada sem justa causa
em 05/03/2015. Informou a violação de direitos legais e contratuais,
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela qual formulou os pedidos de: reconhecimento de estabilidade
acidentária, com reintegração e pagamento de indenização pelo
período em que ficou afastada ou pagamento de indenização por
todo o período estabilitário; pagamento de pensão vitalícia;
pagamento de indenização por danos morais; pagamento da multa
fundiária, não aplicada à homologação da TRCT; honorários
PODER JUDICIÁRIO
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00. Juntou
procuração e documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A 10ª Reclamada, devidamente notificada e representada, arguiu,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
preliminarmente, a incompetência da Justiça do Trabalho. E a
inépcia da inicial. No mérito, arguiu a prescrição, impugnou as
pretensões e pediu pela improcedência total do pleito. Juntou
procuração e documentos.
Número TRT: 1001660-98.2015.5.02.0262
As demais reclamadas (1ª a 9ª), devidamente notificadas e
Reclamante: JOSENEIDE PINHEIRO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113347
representadas, arguiram, preliminarmente, a necessidade de