TRT2 03/08/2018 - Pág. 12531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12531
DO CONHECIMENTO
Conheço do agravo de petição interposto pelo exequente, por
presentes os pressupostos de admissibilidade.
EXECUÇÃO. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL (CCS). Frustradas as demais tentativas
de localização de bens dos devedores, pertinente é o recurso ao
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a
pedido do exequente, como medida excepcional, eis que é de
interesse da Justiça a efetivação do comando judicial de forma
célere e eficaz, como se infere do disposto no artigo 765 da CLT,
sendo garantia constitucional devida ao exequente o uso dos meios
legais que garantam a celeridade da tramitação do processo
judicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República (incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004).
DO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE - RECURSO AO
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL (CCS)
Houve por bem o juízo de origem indeferir o requerimento do
exequente, de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS), sob o fundamento de que se trata de
medida extrema, por envolver quebra de sigilo bancário.
Enseja reparo, contudo, o entendimento de origem.
Restaram infrutíferas as tentativas de constrição judicial por outros
meios, inclusive com o recurso, na execução trabalhista, ao sistema
INFOSEG e aos demais convênios disponíveis, como os convênios
BACENJUD e RENAJUD.
Os resultados insatisfatórios e/ou negativos desses procedimentos,
adotados na fase de execução, e a natureza alimentar dos créditos
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
laborais justificam a tentativa de obtenção de informações, para o
PETIÇÃO.
fim de viabilizar-se o prosseguimento da execução, mediante
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
Agravo de petição interposto pelo exequente em face da r. decisão
(CCS).
de origem, que indeferiu a expedição de ofício ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O fato de a persecução de bens dos devedores, mediante utilização
de outros convênios firmados por este E. Tribunal Regional, não ter
Não foi apresentada contraminuta.
produzido efeito constitui fundamento adicional para a utilização,
excepcional, do referido Cadastro.
VOTO
O magistrado deve determinar a adoção de medidas que viabilizem
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