TRT2 06/08/2018 - Pág. 12583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 1001810-12.2017.5.02.0391
RECLAMANTE: MAURICIO MARQUES
RECLAMADO: STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS
LTDA, COMERCIAL HZ DE ALIMENTOS LTDA, COMERCIAL QZ
DE ALIMENTOS LTDA, COMERCIAL ZHQ DE ALIMENTOS LTDA.,
12583
Decisão
Processo Nº RTOrd-0002296-87.2012.5.02.0391
RECLAMANTE
NELSON CAETANO DE LIMA PAVIN
ADVOGADO
FELIPE FRANCISCHINI DO
NASCIMENTO(OAB: 260745/SP)
RECLAMADO
AUNDE BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO
MASSTIN ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ADAO CAETANO DA SILVA(OAB:
128580/SP)
HQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA, HQZ COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA., HZQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA., LH
PARTICIPACOES EIRELI, MERCANTIL DE ALIMENTOS QHZ
LTDA, MERCANTIL DE ALIMENTOS ZQ LTDA., MH
Intimado(s)/Citado(s):
- AUNDE BRASIL S.A.
- MASSTIN ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- NELSON CAETANO DE LIMA PAVIN
PARTICIPACOES EIRELI, MHLZ PARTICIPACOES LTDA, NTM
COMERCIO E SERVICOS LTDA., QZH COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, SETAH PARTICIPACOES S/A, CAN
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
TRABALHO
ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MATHEUS TONIN
DUARTE, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, BIAH
Fundamentação
CONCLUSÃO
ADMINISTRACAO DE BENS IMOBILIARIOS LTDA., LIH
ADMINISTRACAO DE BENS IMOBILIARIOS LTDA., ISAAC
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
WILLINSTON GUILHERME, RAFAEL WILLIAN GUILHERME
Trabalho de Poá/SP.
POA, 1 de Agosto de 2018.
EDMAR FELICIO SANTANA
DECISÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de Poá/SP.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Poá, 3 de Agosto de 2018
Trabalho, informando a seguinte tramitação:
FREDERICO DE SANT ANNA MELO
1- Sentença às fls.315/323. Acórdão de fls.393/399.
2- Decisão ED Fls.415/417.
3- Acórdão TST Fls.462/468.
4- Trânsito em julgado em.18/04/2018.
DECISÃO
5- Conta do reclamante às fls.477/483.
Vistos
Relatados.
Defiro o pedido do exequente (Id 9e11645).
DECIDO:
Citem-se as reclamadas através de edital.
Ante a concordância das Reclamadas, HOMOLOGO a conta de
Int.
fls.477/483, eis que, atendem o comando condenatório e direito
pertinente.
Poá, 3 de Agosto de 2018
Fixo o crédito exeqüente em R$ 67.873,04 *bruto* (ref. a
Assinatura
01/05/2018 ), valor correspondente ao principal sem juros,
POA, 6 de Agosto de 2018
atualizável.
Juros de mora a partir da propositura da ação -05/12/2012, a
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405
serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o