TRT2 06/08/2018 - Pág. 4944 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
4944
Assinatura
SAO PAULO, 6 de Agosto de 2018
Juliana Cid Noguera Coca
Analista Judiciário
VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ET-1000200-74.2018.5.02.0067
EMBARGANTE
M. F. A. F. A.
ADVOGADO
CRISTIANNE GABRYSE ROCHA DE
OLIVEIRA ISSIBACHI(OAB:
370883/SP)
ADVOGADO
VIVIAN DA VEIGA CICCONE(OAB:
169918/SP)
EMBARGANTE
M. C. A. F. A.
ADVOGADO
CRISTIANNE GABRYSE ROCHA DE
OLIVEIRA ISSIBACHI(OAB:
370883/SP)
ADVOGADO
VIVIAN DA VEIGA CICCONE(OAB:
169918/SP)
EMBARGANTE
MARIA MICAELLA ADAMI FERRAZ
ALVIM
ADVOGADO
CRISTIANNE GABRYSE ROCHA DE
OLIVEIRA ISSIBACHI(OAB:
370883/SP)
ADVOGADO
VIVIAN DA VEIGA CICCONE(OAB:
169918/SP)
EMBARGANTE
M. G. A. F. A.
ADVOGADO
CRISTIANNE GABRYSE ROCHA DE
OLIVEIRA ISSIBACHI(OAB:
370883/SP)
ADVOGADO
VIVIAN DA VEIGA CICCONE(OAB:
169918/SP)
EMBARGANTE
P. P. A. F. A.
ADVOGADO
CRISTIANNE GABRYSE ROCHA DE
OLIVEIRA ISSIBACHI(OAB:
370883/SP)
ADVOGADO
VIVIAN DA VEIGA CICCONE(OAB:
169918/SP)
EMBARGADO
WILSON SIMOES FILHO
ADVOGADO
ANESIA FERRARI(OAB: 26776/SP)
MARIA MICAELLA ADAMI FERRAZ ALVIM, PIETRO PAOLO
ADAMI FERRAZ ALVIM, MARIA GRAZIA ADAMI FERRAZ
ALVIM, MARIA CATERINA ADAMI FERRAZ ALVIM E MARIA
FILIPPA ADAMI FERRAZ ALVIM, por sua genitora PRISCILLA
MARIA ADAMI FERRAZ ALVIM embargantes, opõe Embargos de
Terceiro, distribuídos por dependência à reclamação trabalhista,
Processo nº 919/2002, proposta por WILSON SIMÕES FILHO em
face de SAFIC PARTICIPAÇÕES S/A, PAULO SABAT DAUDT e
JAMES FERRAZ ALVIM NETTO.
Atribuiu à causa o valor de R$130.000,00.
Procurações fls. 17 e 22 .
Junta documentos.
Contestação do exeqüente-embargado às fls. 100/106.
Procuração fls. 99.
É o relatório.
DECIDE-SE
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço.
Preliminarmente, diante do despacho de fls. 767 dos autos
principais(Processo nº00919001320025020067) que determinou a
liberação da constrição que recaiu sobre o imóvel de matrícula
116.614 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em
Intimado(s)/Citado(s):
razão da adjudicação (R.10- fls. 35) de 50% do imóvel de
- M. C. A. F. A.
- M. F. A. F. A.
- M. G. A. F. A.
- MARIA MICAELLA ADAMI FERRAZ ALVIM
- P. P. A. F. A.
- WILSON SIMOES FILHO
propriedade do executado James Ferraz Alvim Netto(Av.09)
decorrente de ação trabalhista da 60ª Vara do Trabalho de São
Paulo, resta prejudicado o exame dos presentes embargos.
Desta forma, resta evidente a falta superveniente de interesse
processual no processamento dos presentes embargos de terceiro,
ante a insubsistência da penhora declarada, impondo-se sua
extinção, de ofício, por perda do objeto, com fundamento no artigo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
485, inciso VI, § 3º do Novo Código de Processo Civil.
Com relação a alegação do embargado de que o executado agiu
Fundamentação
em fraude a execução ou fraude contra credores na alienação do
Processo 1000200-74.2018.5.02.0067
imóvel, resta esclarecer que somente o Juízo que expropriou o
referido imóvel(60ª Vara do Trabalho de São Paulo - fls. 30/36) é
CONCLUSÃO
competente para apreciar referida questão, devendo o embargado
manejar a medida judicial cabível no Juízo competente.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos, para, no mérito,
Trabalho;
julgá-los EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
São Paulo, 03/08/2018.
da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405