TRT2 21/08/2018 - Pág. 8144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº RTSum-1001260-06.2017.5.02.0718
RECLAMANTE
ESTER MARITER MOREIRA LISTA
ADVOGADO
FABIO FIGUEIREDO BITETTI(OAB:
320280/SP)
RECLAMADO
RUFINO FERREIRA PINTO FILHO
RECLAMADO
JOAQUIM GOMES PINTO
RECLAMADO
MURYMARELO BAR, RESTAURANTE
E PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
NORIVAL FELISBERTO(OAB:
253953/SP)
8144
DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA / MANDADO DE ARRESTO
[Mandado
Oficial Vara 0718]
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM GOMES PINTO
Do Impulso Oficial. O art. 114, VIII, da Constituição Federal
determina expressamente a execução de ofício das contribuições
previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações
trabalhistas. Considerando que impossível a execução da parcela
acessória em apartado da obrigação principal, deve ser dada
interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 878 da CLT,
com redação dada pela Lei nº 13.467/17, de modo a permitir a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte
esteja assistida por advogado, ressalvada a hipótese em que
inexistir contribuições previdenciárias a serem recolhidas. Trata-se
de assegurar as garantias constituições da efetividade da jurisdição
e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da
CF/88).
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Finalmente, destaco que o impulso oficial da execução está
autorizado pelo art. 765 da CLT, que assegura ampla liberdade ao
AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 3 andar, bloco 2, JARDIM SAO
LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140
juiz na direção do processo e seu dever de velar pelo rápido
andamento das causas, podendo determinar qualquer diligência
necessária ao esclarecimento destas. Portanto, a utilização dos
mecanismos de pesquisa e de constrição de bens, inclusive por
meio do sistema BACENJUD e similares, está autorizada pelo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
diploma legal, sendo que tal se constitui como mero procedimento
para formalização da penhora em dinheiro.
DESTINATÁRIO: JOAQUIM GOMES PINTO - CPF: 007.965.41850
Da desconsideração da personalidade jurídica.A Lei nº 13.467/17
incluiu na CLT o art. 855-A prevendo a aplicação ao processo do
trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Sul/SP INTIMA o(a) RECLAMADO JOAQUIM GOMES
PINTO - CPF: 007.965.418-50 acerca da decisão de Id. f1c7685, a
seguir reproduzida:
Entretanto, considerando que o órgão julgador possui ampla
liberdade na condução do processo, devendo velar por sua rápida
solução e podendo determinar as diligências necessárias para a
elucidação do feito, bem como que o juiz possui o poder dever geral
de cautela, podendo determinar as medidas provisórias que julgar
adequadas para efetivação da tutela provisória (art. 765 da CLT c/c
art. 297 do CPC), pode e efetivamente deve o órgão julgador
determinar, ex officio,medidas de natureza cautelar antes da citação
do(s) novo(s) executado(s), como medidas necessárias para se
resguardar a execução das parcelas de natureza alimentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123036