TRT2 22/08/2018 - Pág. 7687 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
7687
apreciação da necessidade ou não de complemento do valor da
execução, nos termos da sentença de mérito.
AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 3 andar, bloco 2, JARDIM SAO
LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140
Intimem-se.
Destinatário: MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
SAO PAULO,22 de Agosto de 2018
Processo: 1001008-66.2018.5.02.0718 - Processo PJe
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Autor: S&T STYLLUS CABELOS E ESTETICA EIRELI
Réu: MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS
FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Notificação
Processo Nº ET-1001008-66.2018.5.02.0718
EMBARGANTE
S&T STYLLUS CABELOS E
ESTETICA EIRELI
ADVOGADO
AMOS DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
334112/SP)
ADVOGADO
NILSON GONCALVES DA
CUNHA(OAB: 347214/SP)
EMBARGADO
MARIA CELIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
IDELZUITE ALVES SILVA(OAB:
192110/SP)
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
1000597-28.2015.5.02.0718, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
dependência ao processo de execução supramencionado.
Incluam-se alertas neste e no feito principal.
Certifique-se no feito principal a oposição deste.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Habilite-se o patrono da parte embargada para, querendo,
Justiça do Trabalho - 2ª Região
contraminutar os embargos, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123114