TRT2 27/08/2018 - Pág. 19739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
19739
RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
Não se conformando com a r. sentença ID. 67a793b,
complementada pela r. decisão ID. 0525562, reclamada e
reclamante interpuseram, respectivamente, os Recursos Ordinários
ID. d38260d e 266ed80, pretendendo a reclamada a reforma da
decisão com relação a diferenças de aviso prévio e de férias, bem
como postulando a reclamante a alteração do julgado no que tange
à redução salarial.
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso interposto, ressaltando o comprovado às fls. 693/696 dos
Custas ID. 65aa2b7.
autos, no que tange à condição de entidade filantrópica da
reclamada, de forma a atrair a aplicação do artigo 899, §10 da CLT.
Contrarrazões pela reclamada ID. 91451f5. Decorrido in albis o
Dispensada, pois, a ré do depósito recursal.
prazo para a reclamante.
É o relatório.
Diferenças de aviso prévio
FUNDAMENTAÇÃO
Argumenta a recorrente que a r. sentença de origem que a
condenou no pagamento de diferenças de aviso prévio proporcional
merece reparo, porquanto o título, também previsto em convenção
coletiva, fora quitado sob a rubrica 77 do TRCT, indenização por
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