TRT2 27/08/2018 - Pág. 21553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
21553
de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da Fundação Santo André
o de sua família.
para que os juros de mora sejam apurados na forma do artigo 1.º-F
da Lei n.º 9.494/97, nos termos da motivação do voto da relatora.
No caso em debate, nada nos autos infirma a declaração feita pelo
advogado de que os demandantes não têm condições de arcar com
as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e o dos
seus familiares (fl. 14), até porque a Fundação pagou salários com
atraso e deixou de quitar o décimo terceiro salário, pelo que deve
ser mantida a concessão de gratuidade.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Relatora
pd
VOTOS
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra.
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA (Relatora), MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO (Revisora), MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA
SILVEIRA.
Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 15.ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2.ª Região em: por unanimidade de votos, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123284
Acórdão
Processo Nº RO-1000137-58.2017.5.02.0431
Relator
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
RECORRENTE
FUNDACAO SANTO ANDRE
ADVOGADO
TAISA CAVALCANTE SAWADA(OAB:
235223/SP)
RECORRIDO
IVAN COTRIM
ADVOGADO
VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA
DOS SANTOS(OAB: 196384/SP)
RECORRIDO
ANTONIO RAGO FILHO
ADVOGADO
VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA
DOS SANTOS(OAB: 196384/SP)