TRT2 28/08/2018 - Pág. 6541 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6541
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
SAO PAULO, 27 de Agosto de 2018
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 1 andar - bloco 3, JARDIM SAO
LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140
tel: - e.mail: [email protected]
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
PROCESSO: 1001019-46.2018.5.02.0702
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANUSA RIBEIRO DE MORAIS OLIVEIRA e
outros (3)
RECLAMADO: RODRIBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BORRACHAS EIRELI - ME
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-1001019-46.2018.5.02.0702
RECLAMANTE
JACKSON TEIXEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
LUIS ELISVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 381224/SP)
RECLAMANTE
VANICE RIBEIRO DE MORAIS
ADVOGADO
LUIS ELISVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 381224/SP)
RECLAMANTE
VIVIANE MORAIS GOMES BARBOSA
ADVOGADO
LUIS ELISVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 381224/SP)
RECLAMANTE
VANUSA RIBEIRO DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS ELISVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 381224/SP)
RECLAMADO
RODRIBOR INDUSTRIA E
COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MORAIS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Reconheço a prevenção em face da conexão com o processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
1000580-35.2018.5.02.0702, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil.
AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 1 andar - bloco 3, JARDIM SAO
LUIS, SAO PAULO - SP - CEP: 05802-140
tel: - e.mail: [email protected]
Entretanto, tendo em vista o arquivamento do processo anterior
PROCESSO: 1001019-46.2018.5.02.0702
(1000580-35.2018.5.02.0702) pela ausência dos autores, e
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
considerando que o pagamento das custas do processo anterior é
RECLAMANTE: VANUSA RIBEIRO DE MORAIS OLIVEIRA e
condição para o ajuizamento desta nova ação (artigo 844, §§ 2º e 3º
outros (3)
da CLT), INTIME-SE os autores para comprovar o seu
RECLAMADO: RODRIBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
pagamento em 5 dias.
BORRACHAS EIRELI - ME
Cumprido, designe audiência INICIAL, intime-se os autores e cite-se
a ré.
DECISÃO PJe-JT
Inerte, venham conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123354