TRT2 29/08/2018 - Pág. 19739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
19739
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BAURUFAC FACTORING FOMENTO
SAO PAULO, 28 de Agosto de 2018
MERCANTIL LTDA, CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA,
CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., INOVACAO
FOMENTO MERCANTIL LTDA., UNIAO MERCANTIL FOMENTO
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
LTDA
Desembargador(a) do Trabalho
EMBARGADO: DECISÃO MONOCRÁTICA ID nº 11c0f13
Despacho
Processo Nº MS-1001616-84.2018.5.02.0000
Relator
TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
IMPETRANTE
BAURUFAC FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
CENTERCRED FOMENTO
MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
UNIAO MERCANTIL FOMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRANTE
INOVACAO FOMENTO MERCANTIL
LTDA.
ADVOGADO
JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
IMPETRADO
76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
TERCEIRO
SERGIO MIRANDA TEIXEIRA
INTERESSADO
BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e
outros opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da
decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança sem
apreciação de mérito.
É o relatório
Regulares e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração.
MÉRITO
Não há ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade capaz
de autorizar o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO MERCANTIL FOMENTO LTDA
Em verdade a pretensão dos embargantes é a reforma do julgado e,
para tanto, devem se valer da medida processual adequada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123433
Rejeito os embargos.