TRT2 04/09/2018 - Pág. 12738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
12738
12ª Turma - Cadeira 4
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1000764-41.2017.5.02.0050
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
ELISEU JOSE DE LIMA
ADVOGADO
NINROD DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 299704/SP)
RECORRIDO
VOITH PAPER MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
RECORRIDO
VOITH TURBO LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
RECORRIDO
VOITH HYDRO LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
ADVOGADO
JESSICA AMANDA DORINI
PELEGRINA(OAB: 365023/SP)
RECORRIDO
ACO TRANS TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
CLAYTON SCHIAVI(OAB: 172871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO PAULO, 3 de Setembro de 2018
BENEDITO VALENTINI
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1000764-41.2017.5.02.0050
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
ELISEU JOSE DE LIMA
ADVOGADO
NINROD DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 299704/SP)
RECORRIDO
VOITH PAPER MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
RECORRIDO
VOITH TURBO LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
RECORRIDO
VOITH HYDRO LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
ADVOGADO
JESSICA AMANDA DORINI
PELEGRINA(OAB: 365023/SP)
RECORRIDO
ACO TRANS TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
CLAYTON SCHIAVI(OAB: 172871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO TRANS TRANSPORTES LTDA.
Conforme decisão concessiva de medida cautelar na ADC 48, em
19/12/2017, foi determinada pelo STF a suspensão de todos os
PODER JUDICIÁRIO
feitos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º,
JUSTIÇA DO TRABALHO
4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, todos da Lei 11.442/2007, razão pela qual
este processo deverá ficar suspenso aguardando a decisão da
referida Ação Declaratória de Constitucionalidade. Nesse sentido a
portaria GP 13/2018 deste Tribunal.
Intimem-se as partes e, após, aguarde-se o final do sobrestamento.
Conforme decisão concessiva de medida cautelar na ADC 48, em
19/12/2017, foi determinada pelo STF a suspensão de todos os
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123645
feitos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º,