TRT2 05/09/2018 - Pág. 16006 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
Vejamos.
16006
como franqueada no contrato de franquia de fls. 186/238. O referido
contrato prevê o uso da marca, know how, compra de fornecedores
A autora foi contratada por May Bustani - ME (CTPS - fl. 19 - ID.
homologados/autorizados, responsabilidades, royalties, etc. Não há
89aa074 - Pág. 3), sendo esta a titular da empresa, sem outros
qualquer indício de fraude que permita concluir que a reclamada
sócios (ficha cadastral simplificada da JUCESP de fls. 101/102 - ID.
fosse preposta ou sócia das demais.
b2d3287).
Mantenho.
Ajuizou a ação em face da empregadora e de:
2-CRISTALLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (CNPJ de
filial da 6ª reclamada)
3. Honorários advocatícios. Perdas e danos.
3-CREMINO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Insurge-se a demandante contra o julgado de origem que indeferiu
(Franqueadora. Sócios:Cristallo Indústria e Comércio Ltda.,
seu pedido de condenação da ré no pagamento de honorários
Giovanna Maria Rita Poppa e Jose Poppa - ficha cadastral
advocatícios.
simplificada da JUCESP de fls. 103/105 - ID. 2b3c81f).
Razão não lhe assiste.
4-KRYSIM CAFETERIA E DOCERIA LTDA(sócios: Cristallo
Indústria e Comércio Ltda., Giovanna Maria Rita Poppa e Jose
O autor não preencheu os requisitos exigidos pela Lei 5584/70, os
Poppa - ficha cadastral simplificada da JUCESP de fls . 106/107 -
quais ainda vigoram por força dos preceitos consolidados,
ID. ff2b637)
mormente o art. 791, que traz a figura do "jus postulandi", não
revogada pelo art. 133 da CF/88, nem mesmo pela Lei n.º 8.906/94,
5-BIGNOLES ALIMENTOS EIRELI (Proprietária: Tania Maria
que apenas regulamentou a profissão de advogado, não impedindo
Pedreira Poppa - ficha cadastral simplificada da JUCESP de fls
que a parte aja em causa própria. Entendimento, inclusive,
.1112/1113 - ID. d477c02)
sedimentado no Enunciado n.º 3l9 do C. TST.
6-CRISTALLO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Anuente no
Tampouco há se falar em reparação de danos relativos às despesas
contrato de franquia. Sócios: Armando Poppa, Giovanna Maria Rita
que terá a título de honorários advocatícios contratuais.
Poppa e Jose Poppa - consulta à JUCESP)
É certo que o novo Código Civil brasileiro (Lei nº. 10.406/02),
7-ARG EMPREENDIMENTO COMERCIAL E FRANQUIAS LTDA.
passou a estabelecer que
(sócios: Beariz S/A, Giovanna Maria Rita Poppa e Jose Poppa ficha cadastral simplificada da JUCESP de fls. 108/109 - ID.
não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,
d0fc876)
mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (art. 389)
Não há liame societário entre a empregadora e as demais empresas
incluídas no polo passivo.
e que
O fato das 2ª, 3ª, 4ª e 6ª reclamadas comparecerem à audiência
Nas obrigações de pagamento em dinheiro, as perdas e danos
com o mesmo advogado e o mesmo preposto, o fato da 5ª ré ser de
serão pagos com observância da atualização monetária, incluindo-
propriedade de familiar dos sócios das demais e a 7ª ré, também
se juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena
com sócios comuns às 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, ter sido revel e
convencional" (art. 404).
confessa, não beneficiam a tese da inicial.
A identidade de sócios (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 7ª) e o liame familiar (5ª) não
incluem a empregadora microempresária May Bustani, que figura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123681
Contudo, tais disposições legais não têm aplicação ao processo do