TRT2 12/09/2018 - Pág. 14875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
14875
compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode
ser instituído por negociação coletiva."
Decorre da análise das alegações ora opostas a pretensão da
embargante de mera revisão do julgado, objetivo a ser atingido tãosomente por meio jurídico próprio.
É o voto.
REGINA DUARTE
Desembargadora Relatora
3333
VOTOS
Acórdão
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Avoli
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Regina Duarte (relatora), Nelson Bueno do Prado e Dâmia Avoli.
Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: Por
unanimidade, julgar IMPROCEDENTES os embargos de
declaração, mantendo íntegro o v. acórdão embargado, nos termos
da fundamentação do voto da Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123925
Processo Nº RO-1001221-05.2017.5.02.0008
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
RECORRENTE
PET CENTER COMERCIO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANDRE KOSHIRO SAITO(OAB:
187042/SP)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO FIORELLI DOS
SANTOS(OAB: 300418/SP)
RECORRENTE
LAIS AMANDA CARVALHO BRASIL
ADVOGADO
ELAINE LORDARO NEVES(OAB:
294297/SP)
ADVOGADO
DULCINEA APARECIDA MAIA(OAB:
275854/SP)
RECORRIDO
LAIS AMANDA CARVALHO BRASIL
ADVOGADO
ELAINE LORDARO NEVES(OAB:
294297/SP)
ADVOGADO
DULCINEA APARECIDA MAIA(OAB:
275854/SP)
RECORRIDO
PET CENTER COMERCIO E
PARTICIPACOES S.A.