TRT2 14/09/2018 - Pág. 21342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
21342
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
PROCESSO nº 1000959-60.2017.5.02.0362 (RO)
Relatora
RECORRENTE: JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA
a
RECORRIDO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO,
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA COOP-COOPERATIVA DE CONSUMO
RELATOR: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1000959-60.2017.5.02.0362
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
LUCILIA GARCIA QUELHAS(OAB:
220196/SP)
RECORRIDO
COOP - COOPERATIVA DE
CONSUMO
ADVOGADO
MONICA FREITAS DOS
SANTOS(OAB: 173437/SP)
ADVOGADO
JONATHAN DOS SANTOS
MEDEIROS(OAB: 301504/SP)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA COOPCOOPERATIVA DE CONSUMO
A irregularidade de desconto salarial, por si só, não implica no
reconhecimento de danos morais.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124053
RELATÓRIO