TRT2 14/09/2018 - Pág. 21437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
21437
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos, de vez que tempestivos e firmados por
procuradora constituída nos autos.
Reconheço que existe a apontada contradição no acórdão, que
passa a ser sanada. De fato, constou do acórdão:
Conforme decidido nos embargos de declaração, o exequente
reconheceu o pagamento das contribuições dos anos de 2014 e
2015..."
Desta forma, onde constou: "....DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição do exequente, para "incluir os anos de 2014 e
2015" na consulta ao Ministério do Trabalho acerca do número de
empregados da executada, leia-se "incluir os anos de 2010 e 2011"
Acórdão
Acolhidos os embargos declaratórios, rejeito a alegação do
exequente de intenção protelatória e de aplicação de multa.
ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: Por unanimidade de votos,
ACOLHER os embargos declaratórios opostos pela ré, para sanar
contradição no acórdão, retificando o dispositivo, que fica com a
seguinte redação:
"ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: CONHECER EM PARTE e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente, para incluir os anos de 2010 e 2011 na consulta ao
Ministério do Trabalho acerca do número de empregados da
executada. Tudo nos termos da fundamentação do voto da
relatora."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124053