TRT2 20/09/2018 - Pág. 18688 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
18688
Ivani Contini Bramante
Desembargadora Federal do Trabalho
Relatora
mp/mg
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
conhecer dos Embargos de Declaração da Reclamada ColgatePalmolive Industrial Ltda; e no mérito, DAR PROVIMENTO aos
Embargos de Declaração, conferir efeito modificativo para excluir da
condenação o pagamento de uma hora extra pelo descumprimento
do intervalo intrajornada, nos períodos de 04/02/2013 a 31/05/2014
e 14/07/2014 a 31/05/2016.
VOTOS
Presidiu a Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Ivani Contini Bramante, Paulo Sérgio Jakutis e
Maria Isabel Cueva Moraes
Relatora: Ivani Contini Bramante
Presente o(a) representante do Ministério Público do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124298
Acórdão
Processo Nº RO-1002176-46.2016.5.02.0016
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
ALEXANDRE SALVIANO CIUSJMAK
ADVOGADO
JAIR ROSA(OAB: 72650/GO)
RECORRIDO
COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
ANGELA ELIAS(OAB: 114538/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA CARDOSO
FEDELI(OAB: 138633/SP)