TRT2 20/09/2018 - Pág. 3306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
Processo Nº RTOrd-1001646-24.2017.5.02.0043
RECLAMANTE
PAULO TUNG CHE
ADVOGADO
CAROLINE BACHIEGA ROSSI(OAB:
272258/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SANTOS(OAB:
273782/SP)
RECLAMADO
CHALLENGER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO GINZA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
AMITABHA - SUITS HOTEL LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
HAI SHIH LIAU
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
AMONGHA VILLA DO CAMPO
RESTAURANTE LTDA.
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
SHAKYA HOTELARIA E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
AVALOKITA HOTELARIA E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
RATNA JASMIM RESTAURANTE
LTDA.
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
SATELLITE TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
CAHIB ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
AKSOBYA HOTEL LTDA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
P K HOTELARIA E ADMINISTRACAO
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
RECLAMADO
VAIROCANA PLAZA HOTEL
LIMITADA
ADVOGADO
ELIANE DE SOUZA(OAB: 325836/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
3306
MARCEL ALVARO GUEDES
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante da concordância do reclamante, homologo os cálculos
apresentados pela primeira reclamada(bruto), eis que em
consonância com o r. julgado.
Fixo o crédito em R$ 95.985,51(bruto), ressalvada a atualização
superveniente a 01/04/2018. Deverão ser acrescidos juros a
partir da data do ajuizamento da ação (19/09/2017).
Os valores a serem retidos do crédito do reclamante referentes
Intimado(s)/Citado(s):
- AMONGHA VILLA DO CAMPO RESTAURANTE LTDA.
às contribuições previdenciárias cota-parte empregado
remontam em R$ 2.254,74, enquanto que os valores devidos a
título de recolhimentos previdenciários cota-parte empregador
alcançam R$ 7.174,61, ressalvando-se a mesma correção
PODER JUDICIÁRIO |||
monetária aplicável ao crédito principal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma determinada
pelo r. julgado, devendo a reclamada comprovar o
CONCLUSÃO
recolhimento no prazo de 15 dias do efetivo pagamento.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
O imposto de renda deverá ser apurado de acordo com as
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124298
normas vigentes, isto é, respeitando a Instrução Normativa nº