TRT2 21/09/2018 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/07/2018 -
RECORRIDO
ADVOGADO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/07/2018 - id.
95d1d7e).
555
ANGELO ARTHUR MANCINELLI
CELIA REGINA REGIO(OAB:
264692/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual, id. e254c7c - Págs. 4 e 7.
Satisfeito o preparo (id(s). 8ca8bd9 - Pág. 1, 7166fb6 - Pág. 1 e
- ANGELO ARTHUR MANCINELLI
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
6f4320e - Pág. 1 e 6f4320e - Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
PODER JUDICIÁRIO
CONFIANÇA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação(ões):
Fundamentação
- divergência jurisprudencial.
- artigos 62, II, 224, § 2º, 818, I da CLT.
- Súmula nº 287 do TST.
A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 287, primeira
parte do C. Tribunal Superior do Trabalho.
O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da
CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada
violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise
dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): ANGELO ARTHUR MANCINELLI
Advogado(a)(s): CELIA REGINA REGIO (SP - 264692)
Recorrido(a)(s): COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
Advogado(a)(s): SANDRA BARBOSA WADA (SP - 177734)
DENEGO seguimento.
KARINA FARIA BONIFACIO (SP - 271242)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
MARCELO FRANCO LEITE (SP - 162049)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimem-se.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 25/06/2018 -
/ct
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/06/2018 - id.
a0ba555 ).
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2018
Regular a representação processual, id. 10b9928.
Dispensado o preparo (id. 0e52926).
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001466-78.2017.5.02.0052
SUSETE MENDES BARBOSA DE
AZEVEDO
RECORRENTE
ANGELO ARTHUR MANCINELLI
ADVOGADO
CELIA REGINA REGIO(OAB:
264692/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO
ADVOGADO
MARCELO FRANCO LEITE(OAB:
162049/SP)
ADVOGADO
KARINA FARIA BONIFACIO(OAB:
271242/SP)
ADVOGADO
SANDRA BARBOSA WADA(OAB:
177734/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO
ADVOGADO
MARCELO FRANCO LEITE(OAB:
162049/SP)
ADVOGADO
KARINA FARIA BONIFACIO(OAB:
271242/SP)
ADVOGADO
SANDRA BARBOSA WADA(OAB:
177734/SP)
Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO / DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 872, §§.
Como se vê a matéria é interpretativa, combatível nessa fase
recursal mediante apresentação de tese oposta, mas a parte
recorrente não apresentou arestos para cotejo de tese, a fim de
viabilizar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da
alínea "a" do art. 896 da CLT.
Ressalte-se que, se uma norma pode ser diversamente
interpretada, não se pode afirmar que a adoção de exegese diversa
daquela defendida pela parte enseja violação literal a essa regra,
pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o
contrário do que o dispositivo expressamente estatui.
Do mesmo modo, não se pode entender que determinada regra
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