TRT2 21/09/2018 - Pág. 6423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
6423
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
proposto por LUIZ CARLOS DE SOUZA, suscitante, em face de
SAO PAULO,29 de Agosto de 2018
HERCILIO DE ORNELAS FILHO e MARIA ROSA SOARES,
suscitados. Pleiteia o autor a responsabilização dos suscitados
pelos débitos resultantes da ação trabalhista 100075002.2017.5.02.0715, em trâmite nessa Secretaria.
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
O feito foi distribuído em 10/05/2018.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Atribuído à causa o valor de R$ 30.000,00.
Edital
Processo Nº IDPJ-1000507-24.2018.5.02.0715
SUSCITANTE
LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
MICHELLE ANDRADE DE
PAULA(OAB: 354203/SP)
SUSCITADO
HERCILIO DE ORNELAS FILHO
SUSCITADO
MARIA ROSA SOARES
Os suscitados foram citados por edital, não tendo se manifestado.
É o relatório.
DECIDE-SE.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA SOARES
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA REVELIA
CONCLUSÃO
O presente incidente possui natureza autônoma e sujeita os
suscitados ao estado de revelia e à pena de confissão quando,
Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do
validamente citados, deixam transcorrer in albis o prazo de que
Trabalho.
dispõe o art. 135 do CPC/15.
São Paulo, 29 de Agosto de 2018.
Assim, ante a inércia dos suscitados, declaro o estado de revelia e
reputo confessos quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
do CPC/15.
SENTENÇA
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLEMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA
RELATÓRIO
O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que
indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora,
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a