TRT2 28/09/2018 - Pág. 15429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
15429
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
para reformar a decisão quanto ao índice de correção monetária,
devendo ser observado a partir de 25 de março de 2015 o índice
IPCA-E, e anteriormente a este marco o índice TR e; DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora, para condenar a
reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária pela
supressão parcial de intervalo intrajornada, em substituição à
condenação de apenas 25 (vinte e cinco) minutos.
ACÓRDÃO
DAVI FURTADO MEIRELLES
Desembargador Relator
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Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL
ARIANO.
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: DAVI
FURTADO MEIRELLES, FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO e
MANOEL ARIANO.
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES.
VOTOS
Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO FERREIRA
JORGE NETO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124654