TRT2 03/10/2018 - Pág. 16211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
16211
Acórdão
Processo Nº RO-1000419-53.2017.5.02.0025
Relator
JOSE RUFFOLO
RECORRENTE
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
Marcos Rogério Aires Carneiro
Martins(OAB: 177467-D/SP)
RECORRIDO
PEDRO FRANCISCO MARTINS
NETO
ADVOGADO
JANDERSON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 237097-D/SP)
Adoto o relatório da decisão de fls. 316 que arquivou o processo,
nos termos do art. 844 da CLT, ante a ausência do autor.
Recurso ordinário da RECLAMADA a fls. 318/324 postulando a
aplicação do art. 844,§2º, da CLT.
Preparo dispensado.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FRANCISCO MARTINS NETO
Justiça Gratuita deferida ao autor a fls. 316.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões ausentes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho nos termos do art. 85, § 1º, do Regimento Interno deste E.
Regional.
É o relatório.
PROCESSO Nº 1000419-53.2017.5.02.0025
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECORRENTE: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
VOTO
RECORRIDO: PEDRO FRANCISCO MARTINS NETO
RELATOR: JOSÉ RUFFOLO
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1- Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124822