TRT2 03/10/2018 - Pág. 8402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PERMISSIONARIOS AUTONOMOS
EM TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE
GUARULHOS
KATIA SORAIA DOS REIS
CARDOZO(OAB: 185281/SP)
ADVOGADO
8402
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANJA TRANSPORTES LTDA - ME
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PERMISSIONARIOS
AUTONOMOS EM TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE GUARULHOS
- JOSE RAIMUNDO DE ALMEIDA
I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
DANILO APARECIDO GONCALVES ajuizou reclamação
trabalhista contra PRISCILA DONATO RUSSI - ME buscando a
satisfação das pretensões elencadas na petição inicial,
Fundamentação
especialmente nulidade do pedido de demissão e conversão para
CONCLUSÃO
dispensa sem justa causa, verbas rescisórias, liberação de guias
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
para soerguimento do FGTS e seguro desemprego, horas extras,
Trabalho de Guarulhos/SP.
diferenças salariais decorrentes de alegado desvio de função,
GUARULHOS, data abaixo.
adicional de insalubridade, indenização por danos morais, multas
LIZIA PINHEIRO LIMA
dos arts. 467 e 477 da CLT, honorários advocatícios e expedição de
DESPACHO
ofícios. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00.
Vistos,
A reclamada contestou e juntou documentos.
Designo audiência de JULGAMENTO para o dia 10/12/2018 às 15
Colhido o depoimento do preposto da reclamada (fls. 236).
horas.
O autor apresentou réplica (fls. 238/243).
As partes serão intimadas da sentença através do DEJT. Se houver
A prova técnica foi negativa para o alegado labor em condições
publicação anterior, o prazo para eventual recurso contará da
insalubres (fls. 246/251), tendo o perito ratificado seu laudo (fls.
publicação.
272/274).
Int.
As propostas de conciliação foram rejeitadas.
Assinatura
GUARULHOS, 2 de Outubro de 2018
II- FUNDAMENTAÇÃO
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
Questão de ordem. Direito intertemporal. Aplicação da lei
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001073-40.2017.5.02.0316
RECLAMANTE
DANILO APARECIDO GONCALVES
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
RECLAMADO
PRISCILA DONATO RUSSI - ME
ADVOGADO
ALECXANDER RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 157530/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO APARECIDO GONCALVES
- PRISCILA DONATO RUSSI - ME
13.467/2017 - reforma trabalhista:
A presente sentença é prolatada na vigência da Lei n. 13.467/17,
razão pela qual é necessário fazer algumas considerações.
As normas de direito material somente serão aplicadas às relações
jurídicas não consumadas na data de início de sua vigência,
conforme inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, artigo
912 da CLT e artigo 6º da LINDB, primando, ainda, pela segurança
jurídica e seu viés de proteção da confiança.
Por sua vez, as normas de natureza processual são aplicáveis
imediatamente aos processos em curso, com observância do artigo
14 do CPC, que prevê que devem ser "respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124822