TRT2 04/10/2018 - Pág. 12390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
12390
VOTOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cumpre ressaltar que o
dano moral não decorre de qualquer dissabor, de qualquer
contrariedade ou adversidade. Exige, para sua caracterização,
Acórdão
Processo Nº ROPS-1000375-31.2018.5.02.0435
Relator
NELSON NAZAR
RECORRENTE
SAVOL VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANA SILVIA CARVALHO E SILVA
PELICIARI(OAB: 100218/SP)
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO CORREA
ADVOGADO
ANANDA FERNANDES(OAB:
396949/SP)
grave e clara afronta à pessoa, à sua imagem ou à sua intimidade.
Da análise do que consta dos autos, houve comprovação de lesão
ao patrimônio imaterial do candidato, capaz de ensejar a reparação
por dano moral, na medida em que o procedimento adotado pela
empresa relativamente ao autor evidencia a ofensa à honra e à
dignidade do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada a que
se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVOL VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado o relatório nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1°, IV, da
PROCESSO TRT Nº 1000375-31.2018.5.02.0435 - 3ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SAVOL VEICULOS LTDA
RECORRIDO CARLOS EDUARDO CORREA
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ADNRÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124894
CLT.