TRT2 04/10/2018 - Pág. 4923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
4923
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Vistos etc.
Aviados em tempo e modo, e preenchidos os requisitos dos artigos
895,I e §1º, e 899, §§ 1º e 2º, da CLT, processe-se o recurso
ordinário interposto pela reclamante.
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2018
Intime-se a(o)s recorrida(o)s para contrarrazões no prazo de 08
dias (art. 900 da CLT).
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Após, ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001847-81.2017.5.02.0086
RECLAMANTE
MARIA GEANE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON CAMPOS LUZIANO(OAB:
155158/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKO
SA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
RECLAMADO
NOVA PRISMA CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDO DA SILVA(OAB:
138420/SP)
RECLAMADO
LOURDES MARIOTTO MARTINS
RECLAMADO
MARCIA CRISTINA SGANZERLA
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2018
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES MARIOTTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-1001847-81.2017.5.02.0086
RECLAMANTE
MARIA GEANE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON CAMPOS LUZIANO(OAB:
155158/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKO
SA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
RECLAMADO
NOVA PRISMA CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDO DA SILVA(OAB:
138420/SP)
RECLAMADO
LOURDES MARIOTTO MARTINS
RECLAMADO
MARCIA CRISTINA SGANZERLA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA SGANZERLA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário
apresentado encontra-se tempestivo, apresentando preparo
PODER JUDICIÁRIO |||
adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AMALIA MARIA CERQUEIRA GOMES
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124894