TRT2 05/10/2018 - Pág. 1059 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
1059
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, Dra. Mara Regina Bertini. Nada Mais.
São Paulo, 11 de setembro de 2018.
Assistente de Juiz
SAO PAULO,12 de Setembro de 2018
MARA REGINA BERTINI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Sentença
Processo Nº RTSum-1000169-28.2018.5.02.0011
RECLAMANTE
ATALIBA LUIZ DE ALMEIDA E
SOUZA
ADVOGADO
MARIA ALICE SILVA DE DEUS(OAB:
192159/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO SABESP DE
SEGURIDADE SOCIAL-SABESPREV
ADVOGADO
LUCIANA ZANCHETTA OLIVER(OAB:
278957/SP)
ADVOGADO
SERGIO SCHWARTSMAN(OAB:
108363/SP)
ADVOGADO
GUILHERME JORGE DE
OLIVEIRA(OAB: 369918/SP)
FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV
(reclamada embargante) e ATALIBA LUIZ DE ALMEIDA E SOUZA
(reclamante embargante) apresentaram Embargos de Declaração
(fl. 405/407 e fl. 409/411). Alega a reclamada embargante, em
síntese, existir omissão na sentença embargada de fl. 385/388
quanto "a não apreciação do argumento da defesa de que o
Regulamento do Plano Pleno, da reclamada, não autoriza aos
aposentados, ainda que por invalidez, a permanecerem naquele
Plano, devendo optar por um dos Planos destinados aos inativos"
(sic, fl. 406); pede, ainda, a atribuição de efeito modificativo ao
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SABESP DE SEGURIDADE SOCIALSABESPREV
julgado. Por sua vez, assevera o reclamante embargante, em
resumo, que há omissão e obscuridade na sentença embargada
quanto ao pedido de honorários advocatícios; pleiteia, também, a
atribuição de efeito modificativo ao julgado.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes, conquanto intimadas para manifestarem-se acerca dos
embargos opostos (fl. 412), quedarem-se inertes.
Relatados.
DECIDE-SE
INTIMAÇÃO:
Embargos de declaração tempestivos, merecendo
Autos nº 1000169-28.2018.5.02.0011
conhecimento (ciência da sentença em 27/04/2018 e oposição
de embargos em 02/05/2018 - fl. 405 e fl. 409).
Reclamante: ATALIBA LUIZ DE ALMEIDA E SOUZA
1)-Dos embargos de declaração do reclamante:
Reclamada: FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL SABESPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124987
Afirma o reclamante que há omissão e obscuridade na