TRT2 11/10/2018 - Pág. 18543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
18543
ii
PROCESSO TRT/SP No 1001313-66.2014.5.02.0467
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 06ª VARA DO TRABALHO DA ZONA
ADRIANA PRADO LIMA
Relatora
LESTE DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: MARCOS DE LÁGRIMAS
AGRAVADOS: EUROPA SERVICE LTDA, CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SÃO MIGUEL ARCANJO, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SPINELLI, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO, CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL FIRENZE e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BETA
JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: DRA. SANDRA REGINA
ESPÓSITO DE CASTRO
Acórdão
Processo Nº AP-1001313-66.2014.5.02.0467
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
AGRAVANTE
MARCOS DE LAGRIMAS
ADVOGADO
NADIA REGINA MANETTA
FERNANDES(OAB: 261939/SP)
AGRAVADO
EUROPA SERVICE LTDA
ADVOGADO
NEUZA NUNES SOARES
BERTONCELLO(OAB: 149534/SP)
AGRAVADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO
MIGUEL ARCANJO
ADVOGADO
RICARDO DA SILVA
TIMOTHEO(OAB: 113444/SP)
ADVOGADO
NIVALDO ROSSI(OAB: 82931/SP)
AGRAVADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SPINELLI
ADVOGADO
MARCELO ROMAO DE
SIQUEIRA(OAB: 138172/SP)
AGRAVADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO
BELO
ADVOGADO
ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA(OAB: 59107/SP)
AGRAVADO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
FIRENZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
343568/SP)
AGRAVADO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BETA
ADVOGADO
RENATO MALDONADO
TERZENOV(OAB: 140534/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO BELO
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. Não há que se cogitar no exaurimento prévio das
vias executórias em face da devedora principal, para somente
PODER JUDICIÁRIO
depois prosseguir a execução em desfavor da responsável
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsidiária. A finalidade da subsidiariedade é justamente dar
garantia ao pagamento do crédito trabalhista, quando os valores
não são satisfeitos pelo devedor principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255