TRT2 11/10/2018 - Pág. 3791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
3791
parcial do direito, nula de plano (artigo 9º da CLT). "Guilherme
Guimarães Feliciano em: Curso Crítico de Direito do Trabalho DESPACHO
As partes noticiaram acordo através da petição ID a158fdf.
Teoria Geral do Direito do Trabalho - Ed. Saraiva, 1ª Edição, 2013"
- além disto, caso se trate de demissão sem justa causa
incontroversa, não serão expedidos alvarás pelo Juízo, sendo que a
Ocorre que este Juízo entende necessária a ratificação pessoal
ex-empregadora deverá fazer a entrega das guias e chave de
do(a) autor(a).
conectividade diretamente ao ex-empregado. Se a entrega não se
der antes da audiência em que o acordo será apreciado, deverá a
Ademais, em uma audiência com a presença das partes e de seus
ex-empregadora portar as guias originais e a chave de
patronos fica muito mais fácil e célere eventual repactuação, caso o
conectividade no dia da sessão (ainda que extrapauta);
Juízo entenda não estar o acordo apto à homologação.
- caso o acordo se dê sem o reconhecimento de vínculo de
Isto posto, mantenho o feito na pauta de audiências.
emprego, os recolhimentos previdenciários deverão obedecer o
disposto na OJ 398 - SDI-I - TST:
Porém, caso as partes desejem que o acordo seja apreciado
antes da data designada, poderão se dirigir ao Juízo,
acompanhadas de seus patronos, para a realização de
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO
audiência extrapauta, ao final da pauta de audiências
DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
designadas para o período da manhã, em qualquer dia em que
RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO
haja audiências nesta Vara (o que pode ser verificado pelas
TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
partes no sistema PJe).
(DEJT divulgado em 02, 03 e04.08.2010)
O(a) patrono(a) do(a) reclamante deverá entrar em contato com o(a)
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o
patrono(a) da(s) reclamada(s), nos termos do art. 6º do CPC, para
reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento
agendar com este(as) a melhor data para a realização de eventual
da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo
audiência extrapauta.
do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de
serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total
Ademais, desde já este Juízo adverte as partes que:
do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do
art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de
- se não há nenhuma verba devida que seja controversa, inexiste
24.07.1991.
acordo a ser homologado;
Intimem-se as partes.
- acordos que versem sobre o pagamento de verbas rescisórias
serão analisados caso a caso, desde que o pagamento se dê com
juros e correção monetária (art. 389 do CC), e que a discriminação
da natureza jurídica das verbas do acordo respeite àquela das
verbas rescisórias devidas, com os respectivos recolhimentos
Assinatura
fiscais e previdenciários, destacando-se que este magistrado se filia
SAO PAULO, 10 de Outubro de 2018
ao seguinte entendimento:
DANIEL ROCHA MENDES
"Em se tratando de verbas devidas de forma incontroversa não há,
a rigor, transação por não haver direito dúbio ou litigioso. Não são
transações os negócios jurídicos em que o empregador paga o que
certamente deve. E, havendo deságio no pagamento (inclusive
quanto a juros e correção monetária), terá havido mera renúncia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ExProvAS-1001372-61.2017.5.02.0075
EXEQUENTE
DANIELA DI GIOVANNI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE SOUZA(OAB:
75944/SP)
EXECUTADO
SARAIVA EDUCACAO S.A.