TRT2 15/10/2018 - Pág. 16935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOACIR COELHO DE MELLO
ELCEM CRISTIANE PAES
GAZELLI(OAB: 120414-A/SP)
PURCOM QUIMICA LTDA
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
KARLA NATTACHA MARCUZZI DE
LIMA(OAB: 204812/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
MP2 PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
MOACIR COELHO DE MELLO
ELCEM CRISTIANE PAES
GAZELLI(OAB: 120414-A/SP)
PURCOM QUIMICA LTDA
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
KARLA NATTACHA MARCUZZI DE
LIMA(OAB: 204812/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
MP2 PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
16935
RELATORA DESIGNADA: SIMONE FRITSCHY LOURO
Intimado(s)/Citado(s):
- MP2 PARTICIPACOES S.A.
Embargos declaratórios opostos pelas reclamadas (id: bea9635),
pelos quais sustentam a ocorrência de omissões e contradições no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
v. acórdão de id: 9f7fe6f no tocante à prescrição do FGTS e ao
vínculo empregatício reconhecido, bem como requerem o
prequestionamento.
É o relatório.
VOTO
PROCESSO TRT/SP Nª 10030842420165020204 - 9ª TURMA
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO -
pressupostos de admissibilidade.
RITO ORDINÁRIO
De registrar, inicialmente, que os embargos declaratórios visam
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
explicitar a sentença, quando omissa ou contraditória, nos termos
do artigo 897-A da CLT. Neste sentido, a omissão deve ocorrer no
EMBARGANTES: PURCOM QUÍMICA LTDA. e MP2
tocante a pedido formulado ou alegação essencial que não tenham
PARTICIPAÇÕES S/A
sido sequer implicitamente apreciados pelos argumentos constantes
das razões de decidir. Enquanto a contradição somente se verifica
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID: 9f7fe6f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125300
se constatada na própria decisão, o que não significa contrariedade