TRT2 15/10/2018 - Pág. 16939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELCEM CRISTIANE PAES
GAZELLI(OAB: 120414-A/SP)
PURCOM QUIMICA LTDA
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
KARLA NATTACHA MARCUZZI DE
LIMA(OAB: 204812/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
MP2 PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
MOACIR COELHO DE MELLO
ELCEM CRISTIANE PAES
GAZELLI(OAB: 120414-A/SP)
PURCOM QUIMICA LTDA
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
KARLA NATTACHA MARCUZZI DE
LIMA(OAB: 204812/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
MP2 PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS PERELLO(OAB:
91121/SP)
JULIANA RONCHI RODRIGUES(OAB:
360724/SP)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
16939
RELATORA DESIGNADA: SIMONE FRITSCHY LOURO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
Embargos declaratórios opostos pelas reclamadas (id: bea9635),
pelos quais sustentam a ocorrência de omissões e contradições no
PODER JUDICIÁRIO
v. acórdão de id: 9f7fe6f no tocante à prescrição do FGTS e ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
vínculo empregatício reconhecido, bem como requerem o
prequestionamento.
É o relatório.
VOTO
PROCESSO TRT/SP Nª 10030842420165020204 - 9ª TURMA
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO -
pressupostos de admissibilidade.
RITO ORDINÁRIO
De registrar, inicialmente, que os embargos declaratórios visam
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
explicitar a sentença, quando omissa ou contraditória, nos termos
do artigo 897-A da CLT. Neste sentido, a omissão deve ocorrer no
EMBARGANTES: PURCOM QUÍMICA LTDA. e MP2
PARTICIPAÇÕES S/A
tocante a pedido formulado ou alegação essencial que não tenham
sido sequer implicitamente apreciados pelos argumentos constantes
das razões de decidir. Enquanto a contradição somente se verifica
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID: 9f7fe6f
se constatada na própria decisão, o que não significa contrariedade
às provas produzidas nos autos, mas sim entre as afirmações feitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125300