TRT2 16/10/2018 - Pág. 3455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
3455
Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Assinatura
Vistos,
SAO PAULO, 15 de Outubro de 2018
ALICE MARGARIDO MOURApropôs ação anulatória em face de
GILSON FERREIRA DOS SANTOS e JURACI HESSEL LIMA DOS
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
SANTOS; MARCO AURELIO DA FONSECA e SIMONE RUDEK
Juiz(a) do Trabalho Titular
FONSECA; CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA e THALITA
Sentença
MARQUES SIMEK VEGA PRADOpleiteando nulidade da
Processo Nº TutCautAnt-1000855-70.2018.5.02.0059
REQUERENTE
ALICE MARGARIDO MOURA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
REQUERIDO
SIMONE RUDEK FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DA FONSECA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
THALITA MARQUES SIMEK VEGA
PRADO
ADVOGADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
REQUERIDO
JURACI HESSEL LIMA DOS SANTOS
REQUERIDO
GILSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SUELI DIAS MARINHA SILVA(OAB:
110399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
adjudicação em relação ao imóvel de matrícula 142.630 do Registro
de Imóveis de Iguape/SP e das arrematações em relação aos
imóveis de matrícula 11.040 e 11.041 do 1º Registro de Imóveis de
São Pedro/SP, ambas realizadas nos autos principais 019560080.2003.5.02.0063, alegando nulidades por ausência de intimação,
violação de direito de preferência, vícios no edital e preço vil.
Dá à causa o valor de R$ 50.000,00.
O requerente juntou documentos.
Os réus apresentaram defesa a fs. 430 e seguintes e a fls. 496 e
seguintes, pugnando pela improcedência da ação.
A autora apresentou réplica a fls. 516 e 529, regularizando sua
representação processual a fls. 528 e 534.
Encerrada a instrução processual.
É o relatório.
D E C I D E - S E:
- ALICE MARGARIDO MOURA
- CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA
- GILSON FERREIRA DOS SANTOS
- MARCO AURELIO DA FONSECA
- SIMONE RUDEK FONSECA
- THALITA MARQUES SIMEK VEGA PRADO
Propôs a autora a presente ação anulatória de adjudicação e
arrematação visando à anulação da adjudicação e da arrematação
dos imóveis de matrícula 142.630 do Registro de Imóveis de
Iguape/SP e matrícula 11.040 e 11.041 do 1º Registro de Imóveis
de São Pedro/SP bem imóvel, realizada no processo 019560080.2003.5.02.0063 que tramita perante esta Vara.
A adjudicação foi feita pelo réu GILSON FERREIRA DOS SANTOS.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
A arrematação fora feita pelos réus MARCO AURELIO DA
FONSECA e CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA.
A autora detém legitimidade para interpor a presente ação, eis que
Fundamentação
CONCLUSÃO
casada com o executado em comunhão parcial de bens, é co-
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
proprietária dos aludidos imóveis, nos termos do §4º do art. 966 do
Trabalho.
CPC c/c art. 1.658 e 1.660, I do Código Civil. Afasto a preliminar
SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018.
CAROLINA DE MARCO CAVA
arguida.
As rés SIMONE RUDEK FONSECA e THALITA MARQUES SIMEK
VEGA PRADO detém legitimidade para figurar no polo passivo, eis
que casadas com os réus em comunhão parcial de bens, são co-
Autor: ALICE MARGARIDO MOURA
proprietárias dos bens nos termos do art. 1.658 e 1.660, I do Código
Réus: GILSON FERREIRA DOS SANTOS e JURACI HESSEL
Civil. Afasto a preliminar arguida.
LIMA DOS SANTOS; MARCO AURELIO DA FONSECA e SIMONE
Acerca da inépcia da inicial, passo a analisar.
RUDEK FONSECA; CHRISTIAN MICHELETTE PRADO SILVA e
A presente ação anulatória tem por objeto a anulação de dois fatos
THALITA MARQUES SIMEK VEGA PRADO
ocorridos nos autos principais, sendo um a adjudicação de um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125369