TRT2 23/10/2018 - Pág. 16349 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
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trabalhistas pela 1ª reclamada. Ao que parece, a recorrida
pretende transferir ao Juízo tal encargo processual, o que não
Anote-se, ainda, que a Lei 8.666/93 determina expressamente em
pode ser admitido.
seus arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, que a administração pública
deve fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
Os documentos apresentados pela 2ª ré são os que seguem:
contratada, condição não verificada nos presentes autos, conforme
Fls.97/112 - contrato de prestação de serviços celebrado com a 1ª
já esclarecido. A mera realização de certame licitatório não possui o
ré; fls.113/114 - termo de reti-ratificação de contrato; fl.115 -
condão de eximir a recorrente de tal responsabilidade ao longo da
cadastro de responsável; fl.116 - termo de ciência e notificação;
execução dos contratos efetivados. Não há, portanto, afronta ao
fls.117/121 - 2º termo de aditamento de contrato; fl.122 - termo de
art. 71, § 1º da Lei 8.666/03 quando a r. sentença determina a
ciência e notificação; fls.123/130 - 3º termo de reti-ratificação de
responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada.
contrato; fl.131 - termo de ciência e notificação; fls.132/133 - 4º
termo de reti-ratificação de contrato; fls.134/138 - 2º termo de
Mesmo considerando que a administração pública esteja amarrada
aditamento de contrato; fl.139 - termo de ciência e notificação;
ao processo licitatório (deixando-lhe pequena liberdade de
fls.140/141 - termo de rescisão de contrato; fls.141/201 - guias de
contratação), o que poderia descaracterizar a culpa in eligendo, o
recolhimento do FGTS; fls.202/262 - guias da previdência social;
administrador tem o dever de exigir da empresa que lhe oferece a
fls.265/280 - contrato de prestação de serviços; fls.281/282 - termo
mão de obra comprovação mensal dos registros dos empregados,
de aditamento de contrato; fls.283/284 - termo de rescisão do
bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas e
contrato; fls.285/322 - guias da previdência social; fls.323/360 -
previdenciárias (art. 67, § 1°, da Lei 8.666/93).
guias de recolhimento do FGTS; e fls.361/1573 - folhas de
pagamento.
Nem se alegue que o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do ente público recorrente afronta o art. 97 da
Não se verifica de tais documentos o atendimento da pretensão
Constituição Federal e a Súmula 10 do E. STF, uma vez que não se
obreira, que é, basicamente, o recebimento dos títulos
trata de considerar o art. 71 da Lei 8.666/93 inconstitucional,
rescisórios.
mas sim de averiguar que a 2ª reclamada não comprovou ter
cumprido com a fiscalização da execução do contrato de
Por tais razões, não comungo do entendimento adotado na
prestação de serviços.
origem no sentido de que "Inúmeros documentos que instruem a
defesa comprovam ter a segunda reclamada mantido fiscalização
Observe-se que não se está transferindo ao Ente Público a
quanto às obrigações contratuais trabalhistas durante a vigência do
titularidade da dívida, mas apenas reconhecendo-se a
contrato firmado entre ela e a primeira reclamada" (fl.1613). Não há
responsabilidade subsidiária pelo seu pagamento, haja vista que
nos autos a aludida comprovação.
resguardado o benefício de ordem, bem como o direito de
regresso em face do contratado, nos termos do art. 132 do
No mais, esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar
CPC/2015.
a ADC nº 16, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei
8.666/93, com redação dada pela Lei 9.032/95, obstando a
Acresça-se, quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal no
responsabilização da Administração Pública pelos encargos
RE 760931, que em consonância com o decidido por aquela Corte
trabalhistas devidos por prestadora dos serviços, nos casos de
na já comentada ADC 16/DF, foi firmado precedente obrigatório aos
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
demais órgãos do Poder Judiciário, relativamente à norma de
vencedor de processo licitatório.
interpretação constitucional do §1º do art. 71 da Lei 8.666/1993.
Abaixo, a ementa do referido Recurso Extraordinário:
Entretanto, firmou o entendimento de que, nos casos em que
restar demonstrada a existência de culpa in eligendo ou culpa
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE
in vigilando do ente público, torna-se possível a sua
CONTROVÉRSIA COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO
responsabilização de forma subsidiária, já que se trata de
CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO
verdadeira inércia do poder público na fiscalização das entidades
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV E
com quem contrata serviços prestados à população.
V, DO TST. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI
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