TRT2 29/10/2018 - Pág. 10155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
10155
impugnando a ré os pleitos lançados na exordial. Documentos
menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
inseridos.
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
Laudo pericial a pg. 1015/1027, com impugnação da reclamada.
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT.TRT-
Esclarecimentos a pg. 1043/1045.
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
Ouvida a autora e uma testemunha, sem outras provas encerrou-se
Mussi - DJPr. 31/01/97.
a instrução processual.
Conciliação final rejeitada.
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
É o relatório.
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
II - FUNDAMENTAÇÃO
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
1. Questão prévia
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
Diante da necessidade de se evitar a prolação de decisão surpresa
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
(CPC, art. 10), esclarece o Juízo que os processos distribuídos
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
anteriormente à vigência da Lei 13.467/17 serão processados
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
segundo as normas incidentes na data de distribuição do feito no
17/01/97.
que se refere às regras de aferição da justiça gratuita, sucumbência,
custas processuais e despesas processuais por pericias técnicas
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
(principio da segurança jurídica - CF/88, art. 5º, XXXVI). As demais
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
normas processuais serão aplicadas a partir da vigência da nova lei
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
(CPC, art. 14).
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
2. Prescrição quinquenal
prova do fato constitutivo do direito pleiteado.TRT-PR-RO 10.941/96
Ajuizada a ação aos 16/05/2017 declaram-se prescritos créditos
- Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr. 25/04/97.
anteriores a 16/05/2012.
3. Horas extras
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
Noticia a parte autora o labor em sobrejornadas, não remuneradas
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
corretamente pela reclamada.
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
A reclamada trouxe aos autos controles de ponto com
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
apontamentos variados e que não restaram desconstituídos por
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
qualquer prova realizada pela parte autora, motivo pelo qual se
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
acatam.
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
Conquanto fato constitutivo de seu direito cabia ao autor a prova da
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
alegação, pois o normal se presume e o extraordinário se prova.
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
Contudo, não logrou o autor desincumbir-se de seu ônus e
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
desconstituir a prova documental trazida pela empresa.
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
De fato, não produziu o autor qualquer prova contrária aos cartões-
diferenças de horas extras e seus reflexos.
ponto de modo que a questão da jornada de trabalho será dirimida à
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
luz daqueles documentos.
4. Adicional de insalubridade
Entretanto, com base nesses cartões-ponto, não logrou a
Elaborada a necessária prova técnica para apuração da
reclamante demonstrar efetivas diferenças subsistentes a título de
insalubridade conclui o Expert do Juízo, ao final, pela existência de
horas extras, nada obstante prazo concedido para réplica, ônus que
insalubridade.
lhe competia. Nesse sentido:
A reclamada não produziu qualquer prova que desautorizasse a
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
conclusão pericial.
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao autor
Registrem-se por oportunos os esclarecimentos periciais em
demonstrar as diferenças de horas extras pagas, integrações e
resposta à impugnação da ré:
reflexos pleiteados, ainda que por amostragem, pois certamente
"4- De acordo com os documentos ora acostados, podem se afirmar
não cabe ao Magistrado compulsar os autos em busca da prova do
que os produtos são de uso doméstico?
direito demandado. Mister ofereça o titular do pretendido direito ao
Resposta: Não existe na química a denominação de "produtos
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